Mercado da advocacia ganha 45 empresas em três meses
NEGÓCIO JURÍDICO. Escritórios de advogados deixaram de ser a única opção na organização da classe. A lei que permite alterações específicas neste mercado, em particular, levou mais de 10 anos para ser aprovada.
Uma média de 15 sociedades de advogados, por mês, foi constituída no país, na sequência da publicação da Lei 16/16 sobre as sociedades e associações de advogados, que introduziu facilidades no processo. No mesmo período, foram ainda criadas 13 associações, dinâmica que o bastonário da Ordem dos Advogados, Hermenegildo Cachimbombo, considera “satisfatória”.
A Lei foi publicada em Setembro de 2016 e representou o fim de uma “batalha” de mais de 10 anos da classe. Para Cachimbombo, a aprovação da Lei foi-se tornando, a cada ano, mais necessária devido à “dinâmica do mercado e da actividade”.
A velocidade com que as sociedades têm sido constituídas mostra que, no geral, os advogados aguardavam com expectativa por esta possibilidade. Uma realidade que se compreende, se se considerar o facto de, na prática, a nova lei não trazer alterações no core business dos escritórios de advogados.
Quem assim vê é, por exemplo, o advogado e consultor Correia Vicente Pongolola, sócio da segunda sociedade a ser constituída (CVP-Sociedade de Advogados). “Apenas se deu um cunho mais legal e formal no que toca ao objecto social”, argumenta. Entretanto, existem alterações no que ao pagamento dos impostos diz respeito. As sociedades, por exemplo, passam a pagar o imposto industrial, o que não acontece com os escritórios de advogados.
As sociedades passam assim a ter uma maior exigência no que à necessidade de uma contabilidade organizada diz respeito. Mas há muito que tem de ser analisado e feito, como declara o advogado Bruno Dissidi. O advogado aponta, como exemplo, o facto de não ser hábito, entre os escritórios de advogados, o uso de facturas, documento por via da qual se estimam os rendimentos das sociedades empresariais para efeito contabilístico e de impostos.
PROCESSO PODE SER MENOS BUROCRÁTICO
Apesar das alterações introduzidas pela nova Lei, os advogados consideram que o processo de constituição das sociedades pode ser menos burocrático. Correia Vicente entende, por exemplo, que a passagem do processo do cartório para a escritura pode ser evitada, fazendo com que tudo comece e termine na Ordem dos Advogados.
Vicente Pongolola também considera que o processo começaria e terminaria na Ordem dos Advogados sem a necessidade de passar por outras instituições. “Assim como está, é muito trabalhoso e oneroso”, justifica, estimando que “tratar uma sociedade de advogados é muito mais caro, porque não pode ser tratada apenas no Guiché Único”.
Outra questão que deve ser analisada, na opinião do jurista, tem que ver com a continuidade do pagamento das quotas por parte dos sócios das sociedades. “Penso ser uma questão que nós, os advogados, devemos analisar, porque, se a sociedade já é tributada, por que é que o advogado continua a pagar quotas?”, questiona.
A Lei define as sociedades de advogados como sociedades civis constituídas por um ou mais advogados e têm por objecto social o exercício, a título societário, da profissão de advogados com o fim de gerar lucros a serem repartidos entre os sócios. Gozam de personalidade jurídica e estão proibidas de constituir parcerias com quaisquer outras sociedades.
Por sua vez, as associações jurídicas não têm personalidade jurídica e devem ter por finalidade o exercício individual da profissão de advogado dentro de um sistema livremente definido de organização, cooperação recíproca e racionalização dos meios.
JLo do lado errado da história