NO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO DA ACTIVIDADE

Mercado da advocacia ganha 45 empresas em três meses

NEGÓCIO JURÍDICO. Escritórios de advogados deixaram de ser a única opção na organização da classe. A lei que permite alterações específicas neste mercado, em particular, levou mais de 10 anos para ser aprovada.

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Uma média de 15 sociedades de advogados, por mês, foi constituída no país, na sequência da publicação da Lei 16/16 sobre as sociedades e associações de advogados, que introduziu facilidades no processo. No mesmo período, foram ainda criadas 13 associações, dinâmica que o bastonário da Ordem dos Advogados, Hermenegildo Cachimbombo, considera “satisfatória”.

A Lei foi publicada em Setembro de 2016 e representou o fim de uma “batalha” de mais de 10 anos da classe. Para Cachimbombo, a aprovação da Lei foi-se tornando, a cada ano, mais necessária devido à “dinâmica do mercado e da actividade”.

A velocidade com que as sociedades têm sido constituídas mostra que, no geral, os advogados aguardavam com expectativa por esta possibilidade. Uma realidade que se compreende, se se considerar o facto de, na prática, a nova lei não trazer alterações no core business dos escritórios de advogados.

Quem assim vê é, por exemplo, o advogado e consultor Correia Vicente Pongolola, sócio da segunda sociedade a ser constituída (CVP-Sociedade de Advogados). “Apenas se deu um cunho mais legal e formal no que toca ao objecto social”, argumenta. Entretanto, existem alterações no que ao pagamento dos impostos diz respeito. As sociedades, por exemplo, passam a pagar o imposto industrial, o que não acontece com os escritórios de advogados.

As sociedades passam assim a ter uma maior exigência no que à necessidade de uma contabilidade organizada diz respeito. Mas há muito que tem de ser analisado e feito, como declara o advogado Bruno Dissidi. O advogado aponta, como exemplo, o facto de não ser hábito, entre os escritórios de advogados, o uso de facturas, documento por via da qual se estimam os rendimentos das sociedades empresariais para efeito contabilístico e de impostos.

PROCESSO PODE SER MENOS BUROCRÁTICO

Apesar das alterações introduzidas pela nova Lei, os advogados consideram que o processo de constituição das sociedades pode ser menos burocrático. Correia Vicente entende, por exemplo, que a passagem do processo do cartório para a escritura pode ser evitada, fazendo com que tudo comece e termine na Ordem dos Advogados.

Vicente Pongolola também considera que o processo começaria e terminaria na Ordem dos Advogados sem a necessidade de passar por outras instituições. “Assim como está, é muito trabalhoso e oneroso”, justifica, estimando que “tratar uma sociedade de advogados é muito mais caro, porque não pode ser tratada apenas no Guiché Único”.

Outra questão que deve ser analisada, na opinião do jurista, tem que ver com a continuidade do pagamento das quotas por parte dos sócios das sociedades. “Penso ser uma questão que nós, os advogados, devemos analisar, porque, se a sociedade já é tributada, por que é que o advogado continua a pagar quotas?”, questiona.

A Lei define as sociedades de advogados como sociedades civis constituídas por um ou mais advogados e têm por objecto social o exercício, a título societário, da profissão de advogados com o fim de gerar lucros a serem repartidos entre os sócios. Gozam de personalidade jurídica e estão proibidas de constituir parcerias com quaisquer outras sociedades.

Por sua vez, as associações jurídicas não têm personalidade jurídica e devem ter por finalidade o exercício individual da profissão de advogado dentro de um sistema livremente definido de organização, cooperação recíproca e racionalização dos meios.