Ministério Público requereu nova providência cautelar contra Isabel dos Santos
ARRESTOS. Processo contra a empresária conheceu novos capítulos, precipitados pela não renovação de contratos do canal Zap Viva. Ministério Público pediu nova providência cautelar, mas argumentos são contestados por fonte próxima ao processo.
O Ministério Público solicitou, a 17 deste mês e na sequência da suspensão de contratos no canal Zap Viva, uma nova providência cautelar não especificada, contra Isabel dos Santos, pedindo a inibição do direito de voto da empresária nas empresas arrestadas em 2019.
“O requerente pediu essencialmente o seguinte: que seja a requerida Isabel dos Santos inibida de exercer o direito de voto nas empresas”, passando este direito a ser exercido pelo Igape “para o normal funcionamento das empresas”, lê-se no termo de decisão da Sala do Cível Administrativo da 2.ª secção do Tribunal da Comarca de Luanda.
No mesmo documento, consta a decisão da troca de fiel depositário da empresa gestora do canal Zap Viva, passando para o Ministério da Comunicação e Telecomunicações. Segundo a decisão, o Igape já era o fiel depositário das restantes empresas, visto que, depois do arresto de 2019, em que tinham sido indicados os conselhos de administração como fiéis depositários, o Ministério Público solicitou a substituição destes pelo instituto gestor das participações do Estado.
Na ocasião, o Ministério Público argumentou que os conselhos de administração “estavam a gerir as empresas com muitas dificuldades”, e que encontravam “entraves” na banca angolana e nos fornecedores. Entretanto, no caso da Zap Media e da Finstar, o MP alegadamente não teria encontrado “situações anómalas” que justificassem a mudança de fiéis depositários. Facto que, segundo o documento do Tribunal, acabou forçado apenas após o anúncio de despedimentos, com a intenção de se salvaguardarem os empregos.
Fonte próxima ao processo defende, no entanto, que a decisão “põe em causa o teor do primeiro comunicado do Ministério Público”, referindo-se ao comunicando da Procuradoria-Geral da República na sequência do encerramento do canal Zap Viva. “Depois que surgiu a notícia sobre a desistência da providência cautelar, veio um segundo comunicado a dizer que a providência não caducou, nem foi levantada, devido às duas outras acções que derivaram da mesma providência, o que, à luz da lei, não é sustentável porque, a ser verdade, estas acções entraram depois do prazo previsto na lei, que é de 30 dias. Logo, não servem de suporte à manutenção da providência de arresto”, argumentou a fonte, considerando “confusos” os argumentos do tribunal.
‘TIMELINE’ DOS ACONTECIMENTOS
Depois de vários meses em ‘silêncio’, o processo contra Isabel dos Santos voltou à ribalta, depois da suspensão de contratos dos trabalhadores da Zap, “por falta de actividade do canal”, resultado da suspensão da licença pelo Governo. Foi a 14 de Janeiro que a decisão se tornou pública. No dia 20, a PGR fez sair um comunicado, anunciando que o fiel depositário da empresa gestora do canal passaria a ser o Ministério das Telecomunicações, Tecnologia de Informação e Comunicação Social. No entanto, conforme apurou e noticiou o Valor Económico, o Ministério Público já tinha requerido e o tribunal homologou, ainda em 2020, a desistência da acção principal do processo da providência cautelar que originou o arresto dos bens de Isabel dos Santos em Dezembro de 2019.
A PGR, no entanto, reagindo a notícia deste jornal, garantiu que o processo continua. E acrescentou que o Ministério Público requereu a desistência do Processo n.º 35/2020-G, já que os factos neles narrados foram simultaneamente objecto de processo-crime cuja instrução preparatória tramita na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal, sob o n.º 10/20-DNIAP.
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