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DEPOIS DO ENCERRAMENTO DA ZAP

Ministério Público requereu nova providência cautelar contra Isabel dos Santos

ARRESTOS. Processo contra a empresária conheceu novos capítulos, precipitados pela não renovação de contratos do canal Zap Viva. Ministério Público pediu nova providência cautelar, mas argumentos são contestados por fonte próxima ao processo.

Ministério Público requereu nova providência cautelar contra Isabel dos Santos
D.R

O Ministério Público solicitou, a 17 deste mês e na sequência da suspensão de contratos no canal Zap Viva, uma nova providência cautelar não especificada, contra Isabel dos Santos, pedindo a inibição do direito de voto da empresária nas empresas arrestadas em 2019.

“O requerente pediu essencialmente o seguinte: que seja a requerida Isabel dos Santos inibida de exercer o direito de voto nas empresas”, passando este direito a ser exercido pelo Igape “para o normal funcionamento das empresas”, lê-se no termo de decisão da Sala do Cível Administrativo da 2.ª secção do Tribunal da Comarca de Luanda.

No mesmo documento, consta a decisão da troca de fiel depositário da empresa gestora do canal Zap Viva, passando para o Ministério da Comunicação e Telecomunicações. Segundo a decisão, o Igape já era o fiel depositário das restantes empresas, visto que, depois do arresto de 2019, em que tinham sido indicados os conselhos de administração como fiéis depositários, o Ministério Público solicitou a substituição destes pelo instituto gestor das participações do Estado.

Na ocasião, o Ministério Público argumentou que os conselhos de administração “estavam a gerir as empresas com muitas dificuldades”, e que encontravam “entraves” na banca angolana e nos fornecedores. Entretanto, no caso da Zap Media e da Finstar, o MP alegadamente não teria encontrado “situações anómalas” que justificassem a mudança de fiéis depositários. Facto que, segundo o documento do Tribunal, acabou forçado apenas após o anúncio de despedimentos, com a intenção de se salvaguardarem os empregos.

Fonte próxima ao processo defende, no entanto, que a decisão “põe em causa o teor do primeiro comunicado do Ministério Público”, referindo-se ao comunicando da Procuradoria-Geral da República na sequência do encerramento do canal Zap Viva.  “Depois que surgiu a notícia sobre a desistência da providência cautelar, veio um segundo comunicado a dizer que a providência não caducou, nem foi levantada, devido às duas outras acções que derivaram da mesma providência, o que, à luz da lei, não é sustentável porque, a ser verdade, estas acções entraram depois do prazo previsto na lei, que é de 30 dias. Logo, não servem de suporte à manutenção da providência de arresto”, argumentou a fonte, considerando “confusos” os argumentos do tribunal.

‘TIMELINE’ DOS ACONTECIMENTOS

Depois de vários meses em ‘silêncio’, o processo contra Isabel dos Santos voltou à ribalta, depois da suspensão de contratos dos trabalhadores da Zap, “por falta de actividade do canal”, resultado da suspensão da licença pelo Governo. Foi a 14 de Janeiro que a decisão se tornou pública. No dia 20, a PGR fez sair um comunicado, anunciando que o fiel depositário da empresa gestora do canal passaria a ser o Ministério das Telecomunicações, Tecnologia de Informação e Comunicação Social. No entanto, conforme apurou e noticiou o Valor Económico, o Ministério Público já tinha requerido e o tribunal homologou, ainda em 2020, a desistência da acção principal do processo da providência cautelar que originou o arresto dos bens de Isabel dos Santos em Dezembro de 2019.

A PGR, no entanto, reagindo a notícia deste jornal, garantiu que o processo continua. E acrescentou que o Ministério Público requereu a desistência do Processo n.º 35/2020-G, já que os factos neles narrados foram simultaneamente objecto de processo-crime cuja instrução preparatória tramita na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal, sob o n.º 10/20-DNIAP.