Ministério Público usou passaporte falso para solicitar arresto do património de Isabel dos Santos
JUSTIÇA. Advogados da empresária tiveram acesso ao processo apenas em Abril e ter-se-ão apercebido da existência do passaporte falso entre as provas da suposta tentativa de transferência dos activos para o exterior.
O Ministério Público “usou um passaporte grosseiramente falsificado como supostamente pertença” de Isabel dos Santos para justificar, junto do Tribunal, a necessidade de arrestar os bens da empresária com o argumento de que a mesma se preparava para transferir os seus activos para o exterior.
A acusação consta de um comunicado de imprensa da equipa de assessores de Isabel dos Santos que explica ao detalhe o que terá acontecido. O referido passaporte terá sido usado “por um presumido golpista de internet”, fazendo-se passar por um empresário do Médio Oriente que simulava estar a actuar em nome da empresária.
“Num esquema típico de burla de internet, engendrando um negócio fraudulento, pretendia o falso empresário do Médio Oriente burlar uma empresa no Japão. Numa bizarra série de e-mails de gmail e consultant.com, usada como prova pela Procuradoria de Angola, o nome da senhora Eng.ª Isabel dos Santos foi usado como fachada. Constata-se que a Eng.ª. Isabel dos Santos nunca conheceu nem contactou as partes envolvidas no esquema de internet fraudulento, não tinha conhecimento da proposta falsa, e a transacção discutida era tecnicamente impossível, e típica de uma burla de internet”, escrevem.
O dossier do suposto empresário terá chegado à embaixada de Angola no Japão e esta “remeteu o dossier aos Sinse – serviços secretos angolanos”. “O Estado Angolano usou este passaporte falso e e-mails como provas para evidenciar o periculum in mora (perigo de dissipação de património) exigido por lei e criou assim, perante o Tribunal, uma falsa aparência de que a cidadã Isabel dos Santos se preparava para levar para o Japão, e desejava dissipar o seu património e, com isso, de forma fabricada e ilegítima, fornecer uma base ao Tribunal para este lograr a decisão de arrestar o património e as empresas”, insistem os assessores.
Acrescentam que “entre as várias provas falsas usadas esta é apenas o primeiro exemplo e foram mantidas secretas durante meses. Apenas em finais de Abril, os advogados da Eng.ª Isabel dos Santos tiveram acesso às alegações infundadas do Estado angolano, e às provas falsas”.
Isabel dos Santos, através dos seus assessores, considera “pouco credível que o Estado Angolano não pudesse distinguir um passaporte falso de um documento verdadeiro por si emitido”, salientando existirem “muitos, e óbvios, sinais da falsificação”. Destacam, entre os sinais, “uma fotografia tirada da internet”, “data de nascimento incorrecta”, bem como “o uso de várias palavras em inglês como ‘Businesswoman’ e ‘Married’ num passaporte angolano”. Entre os sinais de falsificação do passaporte, a equipa de Isabel dos Santos destaca ainda que, “no apelido, consta “Isabel” (que é nome próprio) ” e “a numeração está errada pois existem dois números de passaporte no mesmo documento”. E classificam como “maior aberração” o facto de o documento “ter a assinatura do falecido actor de cinema Bruce Lee”.
“A autenticação pelos serviços de inteligência e segurança do Estado, para uso como prova, de uma falsificação óbvia, e posterior utilização deste “Falso-Passaporte” pelo Estado Angolano e a aceitação deste como prova pelo juiz angolano suscitam sérias preocupações sobre a lisura e independência deste processo legal, e faz adivinhar claras motivações políticas por parte de quem não se coíbe de usar provas falsas, para julgamentos de conveniência”, lê-se na nota.
A empresária apela às “autoridades portuguesas” a ficarem “alerta para a gravidade que pode constituir confiar e dar execução a solicitações da justiça de Angola, sem verificarem devidamente as provas e alegações apresentadas”.
“Estamos perante uma falha evidente, neste processo, por parte de um país da União Europeia que supostamente é um Estado de Direito que respeita os Direitos Fundamentais estabelecidos na Convenção Europeia dos Direito Humanos”.
O arresto dos bens da empresária e o bloqueio das contas aconteceu a 31 de Dezembro. Entre as justificações, o tribunal informou que ficou provado que Isabel dos Santos vinha tentando vender a sua participação social na sociedade UNITEL-SA, tal como transferir avultadas quantias em euro para a Rússia, a partir de Portugal. E ainda que encetava contactos para investir no Japão.
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