EM CAUSA ACOMPANHAMENTO DO PROGRMA

MinPlan reconhece limitações no PND

PLANIFICAÇÃO. Conselho Consultivo do Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial recomenda Governo a uniformizar e harmonizar planos do sistema nacional de planificação para garantir maior celeridade, eficácia e redução dos custos.

 

Os participantes ao IV Conselho Consultivo do Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial (MinPlan), realizado nos dias 26 e 27 de Junho, em Luanda, afirmaram terem constatado limitações no acompanhamento do PND 2013-2017, provocando, por isso, efeitos negativos na sua eficácia e eficiência.

O Conselho Consultivo considerou ser “necessária” a aplicação de novas metodologias de programação e acompanhamento dos programas mais simples, exequíveis e monitoráveis. O objectivo da nova metodologia que doravante se pretende aplicar, visa também garantir transparência e isenção dos vários intervenientes e um melhor alinhamento da execução física e financeira.

Por outro lado, os participantes recomendaram a realização de estudos sobre as alternativas de fontes de financiamento, por via de Parcerias Público-Privadas (PPP), identificando casos de sucessos que podem ser replicados na realidade angolana. E defenderam a necessidade de se permitir aos governos provinciais recorrerem ao endividamento, para o financiamento de projectos de investimentos públicos.

O ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial, Job Graça, afirmou, na ocasião, que a articulação dos programas vai permitir o estabelecimento rigoroso das prioridades.

Para o governante, o planeamento tem um papel preponderante no desenvolvimento económico dos países. Durante o encontro, os participantes elaboraram um conjunto de contribuições para a comissão multissectorial a ser criada para rever a extensão da estratégia de desenvolvimento de longo prazo “ Angola 2025”, que está a ser pensada para até 2050, com uma avaliação periódica de cinco anos.

O IV Conselho Consultivo do Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial, entre outros, conclui também a necessidade da revisão da lei 1/11 de 14 de Janeiro para a acomodação dos instrumentos de planeamento municipal, tendo em vista as autarquias.