Não há duas opções para a Unita
Não existem dois caminhos para a Unita. A possibilidade de o partido de Adalberto Costa Júnior manter-se fora do Parlamento na próxima legislatura tem respaldo ético. Mas, do ponto de vista político, é uma hipótese inconsequente, para dizer o mínimo. Duas armadilhas jurídico-constitucionais explicam esse circunstancial beco sem saída. A primeira está armada no artigo 169º da Constituição, na sua versão original de 2010 e na revisada de 2021. O número um desse artigo especifica que a Constituição pode ser alterada por maioria qualificada de dois terços dos deputados em efectividade de funções. Sublinhe-se o ‘efectividade de funções’.
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