Nova modalidade de alienação do BCGA coloca em causa direito de preferência
Depois de ter aprovado, em Junho de 2020, a alienação da participação do Estado na Caixa Geral de Angola, pela modalidade de concurso limitado por prévia qualificação, o Presidente da República revoga o despacho e autoriza a privatização por via de Oferta Pública Inicial (OPI).
A OPI é uma modalidade em que as participações de uma empresa são vendidas ao público, pela primeira vez, em bolsa de valores. Esta modalidade, porém, coloca em causa o direito de preferência previsto no acordo parassocial dos accionistas. Na sequência da autorização feita pelo Presidente em Junho, o empresário Jaime Freitas, detentor de 12% do banco, manifestou a intenção de exercer o direito de preferência. “Estamos a analisar, mas, sim, vamos exercer. Também por existir o acordo de direito de preferência, acho que não surgirão muitos interessados”, respondeu ao Valor Económico em Junho de 2020.
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