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São Tomé e Príncipe

Oposição acusa Governo de instaurar “regime de medo”

30 Jun. 2017 Valor Económico Mundo

A oposição são-tomense acusou hoje (30) o governo do primeiro-ministro Patrice Trovoada de pretender "instaurar um regime de medo" e de "bufaria desavergonhada" no país, ao submeter para aprovação do parlamento o projecto de Lei de Segurança Interna, noticiou a agência Lusa.

 

"O teor do artigo 7.º desta Lei é um caminho aberto para o exercício da bufaria de forma desavergonhada, num estado de direito democrático como o nosso", acusou Danilson Cotu, líder da bancada parlamentar do Partido da Convergência Democrática (PCD), segunda força política da oposição. O projecto de Lei de Segurança Interna tem 35 artigos, foi aprovado na sessão parlamentar de ontem (quinta-feira) com os votos da maioria do Acção Democrática Independente (ADI) e segundo fonte parlamentar, "vai a promulgação do Presidente da República na próxima semana".

O artigo 7.º da Lei de segurança Interna impõe "deveres especiais de colaboração" aos funcionários, agentes do Estado ou qualquer pessoa colectiva de direito público, bem como os membros dos órgãos de gestão das empresas públicas ou com capitais públicos, que têm o especial dever de colaborar, activamente, no desenvolvimento das actividades de Segurança Interna.

"Os indivíduos investidos em lugares de direcção, chefia, inspecção ou fiscalização de qualquer órgão ou serviço da Administração Pública têm o dever de comunicar, imediatamente, às Forças e Serviços de Segurança, os factos de que tenham conhecimento, no exercício das suas funções ou fora delas, e que consistam em quaisquer actos de preparação, tentativa ou consumação de quaisquer crimes, especialmente crimes violentos ou praticados de forma organizada", refere o texto.

O incumprimento destes "deveres especiais de colaboração", nos termos da Lei de Segurança Interna são-tomense implica "a violação dos deveres impostos (…) é susceptível de fazer incorrer o infractor em responsabilidade criminal e disciplinar, nos termos da lei".

"Esta lei poderá remeter-nos a um regresso ao passado, dos tempos da ditadura, dos tempos da PIDE e da bufaria, principalmente preocupa-nos esse aspecto da bufaria", referiu Danilson Cotu. A discussão do projecto levou à troca de acusações entre o ministro da Defesa e Administração Interna, Arlindo Ramos, e os deputados da oposição.

"Bufaria não se institucionaliza, bufaria é um ato voluntário", disse o ministro. "O senhor fala como especialista na matéria" respondeu o deputado Danilson Cotu.

"Eu sou especialista oficialmente, fui do quadro da segurança do Estado, não tenho vergonha nem o receio de dizê-lo publicamente, agora é pena que alguns o tenham feito clandestinamente", retorquiu Arlindo Ramos.

Outro diploma aprovado pelos deputados são-tomenses, mas por unanimidade, é a lei sobre cibercrime, que considera a Internet como um "mundo sem leis", cujos "actos ilícitos praticados por esse meio acabam saindo da esfera virtual e penetrando na esfera jurídica".

O executivo defende que é cada vez mais crescente o número de pessoas ligadas através da internet, pelo que "se torna necessária a intervenção do Estado de forma a coibir práticas que ultrapassem o limite da esfera de liberdade alheia".

O diploma aprovado estabelece penas de prisão de até cinco anos e multa de 300 dias para autores comprovados da prática de cibercrime e outras disposições penais materiais e processuais.

A referida lei contempla ainda "as disposições relativas à cooperação internacional em matéria penal, relativas ao domínio do cibercrime e da recolha de prova em suporte electrónico, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adaptando o direito interno às convenções internacionais sobre o cibercrime".