Ordem dos Advogados insiste na destituição de Joel Leonardo
JUSTIÇA. Juíza relatora considerou que era “claramente inviável” a pretensão dos requerentes por estes não serem titulares de direito acção para a prática do acto. Advogados remeteram um novo recurso ao Supremo e alegam que o indeferimento liminar “é ilegal e inconstitucional”.
Um grupo de advogados liderado pelo bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, José Luís Domingos, deu entrada, no ano passado, na Câmara do Cível no Tribunal Supremo (TS), de uma Acção Popular contra o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) requerendo a sua condenação na obrigação de instaurar um processo disciplinar a Joel Leonardo e decretar a sua suspensão, mas viram a pretensão frustrada, em Maio último, quando o TS indeferiu a acção por alegada falta de provas.
Insatisfeitos com a justificação do indeferimento da juíza relatora do processo, Paciência Simão, o grupo remeteu um novo recurso ao Supremo alegando que o indeferimento liminar “é ilegal e inconstitucional” e “eivado de contradição, vago de juridicidade pelo facto de, por um lado, partir de premissas completamente diversificadas daquela consagrada no artigo 74º da Constituição da República de Angola (CRA) ao confundi-la com um processo de contencioso administrativo”, escrevem os advogados.
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