LEI DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PROÍBE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Parecer sobre Isabel dos Santos na gestão do BFA e BIC ‘encalhou’ no BNA

BANCA. CEO do BFA remeteu explicações ao Banco Nacional de Angola pelo facto de Isabel dos Santos estar a exercer funções de gestão em duas instituições bancárias concorrentes, mesmo depois de os accionistas submeterem a proposta de avaliação sobre a nomeação e a lei proibir acumulações de cargos.

Com a aquisição dos 49% das acções do Banco de Fomento Angola, em 2008, pela Unitel, a empresária Isabel dos Santos foi indicada, posteriormente, administradora não-executiva do BFA, numa altura em que já exercia funções semelhantes no Banco BIC.

O BFA, segudo revelou o seu CEO, Emídio Pinheiro, viu-se assim forçado a solicitar um parecer ao Banco Nacional de Angola que se deveria pronunciar sobre a indicação da empresária, mas, passados vários anos, o regulador mantém-se no silêncio, levando Isabel do Santos a acumular funções em órgãos de administração de duas instituições bancárias, em desacordo com a lei. “Relativamente ao tema, no nosso caso, os accionistas indicaram administradores, a assembleia geral aprovou e submeteu ao Banco Nacional de Angola. E o BNA registou (...) ”, confirmou Emídio Pinheiro, sem dizer mais nada, em resposta a uma pergunta do VALOR sobre a legalidade das funções da chairwoman da Sonangol em dois bancos concorrentes.

Fonte da equipa liderada pelo novo governador, Valter Filipe, avançou, entretanto, a este jornal que “o assunto está a merceer o tratamento corrente” e que o BNA dará nota “na devida altura”.

Isabel dos Santos ocupa os cargos de vice-presidente do BFA e de administradora do BIC, em ambos os casos na condição de não executiva. No entanto, a lei das instituições financeiras [Lei 12/15, de 17 Junho] proíbe a acumulação dessas pastas em instituições que não pertençam ao mesmo grupo. “Os membros dos órgãos das instituições bancárias não podem, cumulativamente, exercer cargos de gestão ou desempenhar quaisquer funções em outras instituições financeiras bancárias ou não bancárias”, determina o artigo 34º da lei das instituições financeiras.

Entretanto, a proibição já estava postulada na anterior lei das instituições financeiras, lei n°13/05, de 30 Setembro, no seu artigo 29, a mesma que estava em vigor na altura em que a solicitação de parecer do BFA foi entregue ao banco central.

Sobre a obrigatoridade de autorização do BNA, o número quatro do artigo 34º da actual lei obriga as instituições financeiras bancárias a informarem o regulador, mas deixa em aberto a possibilidade de o banco central dizer ‘sim’ ou ‘não’ . “Os membros dos órgãos de administração de instituições financeiras bancárias que pretendam exercer cargos de gestão noutras sociedades devem, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis, comunicar a sua pretensão ao Banco Nacional de Angola, o qual se pode opor, se entender que a acumulação é susceptível de prejudicar o exercício de funções na instituição financeira bancária, assim como pode, igualmente, determinar a interrupção do último mandato registado”, exige a lei.

 

BIC DEFENDE-SE

Para o Banco BIC, o facto de Isabel dos Santos renunciar aos cargos de administradora na NOS, Banco BIC Português e Efacec Power Solutions afasta a empresária de qualquer situação de conflito de interesses, como fez saber o gabinete de compliance da instituição bancária liderada por Fernando Teles. “A engenheira Isabel dos Santos renunciou as funções nas empresas em que exercia as funções de administradora [em Portugal]. Aqui [em Luanda], continua como administradora não-executiva”, defendeu Graça Santos Pereira, uma entre os sete administradores do BIC.

 

AUDITORES 'EXPLICAM'

Se para alguns a empresária Isabel dos Santos está irregular ao acumular posições de gestão no BFA e no BIC, para outros a situação depende do regulador [BNA] e da forma como este interpretou a aplicação da lei. É o caso de duas empresas de auditoria e consultoria, que, contactadas pelo VALOR, remeteram para o BNA o esclarecimento da eventual situação de conflito de interesses. “Cada situação tem de ser analisada pelo regulador à luz da lei que é aplicada, mas também em função daquilo que são os estatutos aplicáveis em cada uma dessas instituições financeiras”, disse o partner de uma das empresas, que pediu para não ser identificado.