PGR investiga contrato entre Jefran e Ministério do Interior
CONFLITO. Comissão de lesados estima dívida da imobiliária em mais de 3 mil milhões de kwanzas. E considera morosidade no processo “falta de transparência e gestão”.
A Procuradoria-Geral da República está a investigar a venda de residências ao Ministério do Interior pela Jefran, empresa que viu os activos arrestados pelo Tribunal de Luanda, a 7 de Outubro, no âmbito de um processo movido por um grupo de clientes que se diz lesado.
A confirmação é de Ntume de Lemos, coordenador da designada comissão de lesados, que explica a investigação da PGR com suspeitas de que a Jefran teria ocultado informações relativas ao negócio com o ministério de residências que seriam destinadas aos clientes. A PGR, precisa, quer apurar os moldes do contrato, para certificar se ocorreu na altura em que o grupo de clientes aguardava pela entrega de residências.
Em reacção à entrevista do responsável da Jefran, Francisco Silva, publicada na edição 230 do VALOR, Ntume de Lemos explica que o conflito chegou até ao tribunal por incumprimento dos prazos de entrega das residências, apesar da mediação das negociações pelo Inadec. E justifica o agravamento do conflito com uma alegada “desorganização” da empresa que se reflecte nos contratos “viciados”, celebrados na “esquina” pelos funcionários. “A falta de boa gestão dos dinheiros que foram depositados nas contas da Jefran é a razão de tudo isso. É uma empresa fragilizada no que toca à contabilidade e à base de dados dos clientes. Pediam-nos os comprovativos de pagamentos e isso fez com que os funcionários encontrassem vícios no sistema e criassem vantagens. Isso não tem nada que ver connosco”, defende-se.
O representante dos lesados refere ainda que a dívida da empresa, de acordo com as contas feitas com a comissão, o Inadec e a PGR, é para com 490 clientes e não os 103 que a empresa alega. E, em termos nominais, observa, passou dos 2 mil milhões de Kwanzas para os mais de 3 mil milhões, valores que poderão aumentar “pela morosidade do processo”.
Sobre montantes devolvidos, Ntume de Lemos nota que a imobiliária fez devolução dos valores de entrada, mas “a um número irrisório de clientes em condições em que as pessoas negociaram de forma fragilizada”.
NÚMEROS COMPLICAM PROCESSO
Francisco Silva discorda do número de clientes apresentados pela comissão e pelo Inadec, insistindo nos 103. E adianta que, do alegado número, o Tribunal excluiu mais de 200 pelo facto de não conseguirem provar a dívida. Realça, entretanto, que o número reduzirá significativamente na fase de contraditoriedade. Desafia, por isso, a comissão a apresentar documentos que atestam a dívida de mais de 3 mil milhões de kwanzas.
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