Polémica sobre a atribuição de subvenção vitalícia a ex-governantes
BENEFÍCIOS. Atribuição de subvenção vitalícia ao ex-ministro do Ensino Superior, Adão do Nascimento, levanta questionamentos sobre a oportunidade da aplicação da Lei sobre o Regime Jurídico e o Estatuto Remuneratório dos Titulares da Função Executiva do Estado.
O ministro das Finanças, Archer Mangueira, fixou uma subvenção mensal vitalícia de mais de 300 mil kwanzas ao ex-ministro do Ensino Superior, Adão do Nascimento, recentemente exonerado pelo Presidente da República. A subvenção mensal vitalícia foi fixada em 75% do vencimento-base mensal que Adão do Nascimento auferia, enquanto ministro.
A subvenção é, segundo a Lei sobre o Regime Jurídico e o Estatuto Remuneratório dos Titulares da Função Executiva do Estado, atribuída ao vice-presidente da República, ministros de Estado, ministros, governadores provinciais, secretários do Conselho de Ministros e secretários de Estado.
Beneficiam ainda dessa prerrogativa os vice-ministros, secretários adjuntos do Conselho de Ministros e os vice-governadores provinciais. O Presidente da República, no entanto, não é abrangido por essa lei. Mas a subvenção mensal vitalícia só é atribuída ao titular do cargo político que tenha exercido a função durante oito anos ou mais, consecutivos ou interpolados.
A mensalidade é suspensa se o beneficiário reassumir a função ou o cargo que esteve na base da atribuição. É ainda retirada caso o beneficiário assuma um dos ofícios abrangidos pelo estatuto remuneratório, ou mesmo venha exercer o cargo de Presidente da República. Segundo a lei, o benfício pode ser suspenso se o respectivo titular assumir um cargo político não incluído na lei, mas que a remuneração seja não inferior à subvenção atribuída.
A subvenção mensal vitalícia é acumulável com a pensão de reforma a que o respectivo utente tenha direito. Em caso de morte, a subvenção passa a ser recebida pelo cônjuge ou pelos descendentes menores ou incapazes e os descendentes que estiveram ao seu cargo.
Subvenção ‘contestada’
O montante atribuído pelas Finanças a Adão de Nascimento, dois meses depois de ser dispensado do seu mandato que começou em 2012, criou alguma “polémica”nalguns círculos, principalmente nas redes sociais. O debate instalou-se por o país estar a passar por uma crise que obriga a cortes nas despesas e contraria a manutenção de subvenções vitalícias.
O jurista Pedro Kaparakata defende a revogação dessa lei ou que se abra uma excepção para as pessoas que exerceram o cargo e não tenham meios para viver. O jurista diz, no entanto, que esse não é o caso de Adão de Nascimento, que ainda pode exercer a profissão e realizar outras actividades. “Para casos de pessoas cuja profissão pode ser exercida e estão em idade de exercer não se devia atribuir nada em absoluto, porque já merecem de estatuto e já acumularam algum dinheiro”, defende.
Pedro Kaparakata considera que, nesta fase em que o país enfrenta uma situação de carência de receitas, em que está a suprir situações mais gritantes da saúde e do ensino, era aconselhável que “se lançasse mão ao que requer mais custos da parte do Estado do que subvencionar pessoas que podem viver por si”. O Jurista acredita que a lei deve ser para todos e que todos deviam apenas ganhar a pensão a que têm direito, que, genericamente, requerem 30 anos de trabalho.
Ideia contrária tem a jurista Ana Paula Godinho, que não se incomoda que se atribuam subvenções vitalícias de modo a dignificar as pessoas, sobretudo, se prestaram serviços ao Estado. A jurista salientou que apenas não “acha correcto que só se atribuam benesses a uns e não a outros”. “Se vamos atribuir essas benesses aos titulares dos cargos públicos, temos de fazer com toda a gente. Não é só atribuir aos que exercem cargos públicos sem atribuir aos outros.”
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