VALORES PODEM FICAR RETIDOS NO ESTRANGEIRO

‘Politicamente Expostos’ com fortes restrições

REGULAÇÃO FINANCEIRA. O VALOR ECONÓMICO ouviu de fonte oficiosa que os PEPs, Pessoas Politicamente Expostas e familiares, já estarão a enfrentar dificuldades para movimentar avultadas somas amealhadas no estrangeiro graças à rubrica das normas do GAFI, que implica o aumento das diligências e do escrutínio da origem da receita.

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O acordo que o Banco Nacional de Angola (BNA) foi obrigado a assinar com o Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), para sair da lista de monitoramento global Anti-Lavagem de Dinheiro e Contra o Financiamento do Terrorismo (AML/CFT) que limitava a venda de divisas ao país, estará a causar constrangimentos nas movimentações financeiras de PEP (pessoas politicamente expostas e familiares) angolanos. O VE soube, de fontes oficiosas, que já se encontram valores congelados até ao esclarecimento do regulador ou do titular em Portugal, Espanha, Hong-Kong e Dubai. O VE não pôde confirmar montantes, instituições ou titulares de contas porque se encontram ao abrigo do sigilo bancário.

A condição ‘sine qua non’ para saída da ‘lista cinzenta’ que, desde Novembro, secava os dólares do mercado nacional em cumprimento do instrutivo da Reserva Federal Americana, obriga a Unidade de Informação Financeira (UIF) do BNA à partilha total de informação sobre o perfil dos depositantes e devidas diligências, a justificação de movimentos e a origem dos fundos.

Na assinatura do compromisso, a 20 Fevereiro último, e na sequência de uma visita de uma equipa do GAFI que, em Janeiro, acompanhou a implementação das condições para a assinatura do acordo, o então governador do BNA, José Pedro de Morais (entretanto exonerado), afirmava que a instituição “congratulava-se com a decisão do GAFI e com a remoção de Angola da lista AML/CFT”, que aconteceu quase em simultâneo. Os primeiros passos para implementação das normas do GAFI foram dados durante a gestão do então governador do BNA, Abraão Gourgel (2008-2009). O processo parece ter estagnado sob as gestões subsequentes, chegando à limitação de venda de dólares imposta pela Reserva Federal Americana (FED).

As áreas problemáticas do sistema financeiro angolano haviam sido identificadas em 2010 num relatório produzido para o senado norte-americano pelo Comité Permanente de Investigação dos EUA, que citava exemplos de permeabilidade do sistema financeiro norte-americano a dinheiros de origem possivelmente criminosa. No relatório, eram citados casos de tentativas de transferência de fundos por parte de Theodore Obiang, presidente da Guiné-Equatorial, e Ali Bongo, presidente do Gabão, e família.

O exemplo de Angola também ilustrava a permeabilidade do sistema financeiro norte-americano com transacções efectuadas por PEP como Pierre Falcone nos anos 1990, do BNA, em 2002, e do Banco Angolano de Investimentos (BAI) entre 2003 e 2008, cuja estrutura accionista e cumprimento de procedimentos bem como a relação com a Sonangol era citada como “pouco transparente”.

Com a assinatura do compromisso, o BNA incorporou 23 de 41 regulamentos previstos no plano director do GAFI que obrigam tanto o regulador, como os bancos comerciais, ao aperto das diligências e à conformação com o padrão internacional. Até aqui, a aplicação das normas a dinheiros recebidos de Angola dependia, em larga escala, da discrição das instituições receptoras e da autorização do BNA. Frequentemente, o rendimento desses depósitos é várias vezes superior ao valor das multas a pagar aos reguladores pela falta de diligências, Muitas instituições recebiam transferências vindas de Angola sem as sujeitar totalmente às normas do GAFI em vigor nos EUA e na Europa.

Além da obrigatoriedade de divulgação das diligências e de informação acerca de transacções autorizadas para o exterior, as normas estabelecem que os PEP são sujeitos a medidas adicionais de escrutínio das actividades geradoras de receitas transferidas para instituições fora do país.

Caso as normas não forem cumpridas e os questionamentos não forem esclarecidos pelo regulador angolano, a entidade bancária receptora dos fundos está autorizada a retê-los até ao esclarecimento de qualquer dúvida sobre o emissor, beneficiário da transacção ou proveniência do montante.

As fontes junto a PEP angolanos garantem que esse processo já está a criar constrangimentos nos movimentos internacionais de dinheiro oriundo de Angola e a causar sérias preocupações entre governantes e altas patentes que detêm fundos na Europa. O risco de que esses fundos fiquem retidos tornou-se muito elevado devido às dificuldades de justificação de proveniência.

O QUE É O GAFI

Estabelecer normas internacionais de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, são os principais objectivos do Grupo de Acção Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI), instituição criada em 1989, que congrega 190 países, e é sediado em Paris.

O GAFI faz as recomendações e estabelece as medidas legais, regulamentares e operacionais que os países devem implementar para proteger o sistema financeiro internacional.Elabora e avalia regularmente uma lista dos países de alto risco que serve de base à regulação financeira mundial e que penaliza e dificulta a acção dos não cooperantes com os sistemas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.