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ÓRGÃO SERÁ APOIADO POR UMA UNIDADE TÉCNICA

PR cria Comité Executivo para protecção da Palanca Negra

Um Comité Executivo para Acompanhamento e Reforço da Implementação das Medidas de Protecção e Conservação da Palanca Negra Gigante foi criado nesta quarta-feira por despacho do Presidente da República, João Lourenço.

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A nova entidade é coordenada pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, sendo membros os ministros da Defesa Nacional, do Interior, do Ambiente, da Hotelaria e Turismo e o secretário do Presidente da República para os Assuntos Locais e Regionais.

O despacho presidencial, que cria o Comité Executivo para Acompanhamento e Reforço da Implementação das Medidas de Protecção e Conservação da Palanca Negra Gigante, determina que o referido comité seja apoiado por uma Unidade Técnica coordenada por Vladimir Russo.

Na referida comissão, Vladimir Russo vai representar a Fundação Kissama, integrando os seguintes membros: Pedro Vaz Pinto; Jesus António Manuel; um representante do Governo Provincial de Malanje e um representante do Instituto Nacional de Biodiversidade e Áreas de Conservação.

Segundo o documento, citado pela Angop, o Comité Executivo funcionará num período de três anos, devendo as suas actividades serem financiadas pelo Fundo do Ambiente e por outras fontes, internas ou externas, que vierem a ser identificadas ou convencionadas, nos termos da Lei.

 

 Ministros com 120 dias para desburocratizar importações e exportações

Num outro despacho, tornado público ontem, o Presidente da República criou uma Comissão de Trabalho Interministerial para Questões de Simplificação e Desburocratização do Processo de Importação e Exportação de bens para a Economia Nacional.

Coordenada pelo ministro de Estado do Desenvolvimento Económico e Social, a Comissão integra os ministros das Finanças, da Economia e Planeamento, do Comércio, dos Transportes, da Saúde, da Agricultura e Florestas e o secretário para os Assuntos Judiciais e Jurídicos do Presidente da República.

A Comissão tem 120 dias para estudar e propor alterações necessárias à boa execução da legislação sobre matéria de simplificação e desburocratização do processo de importação e exportação.