TS ACEITA A PROVIDÊNCIA CAUTELAR QUE VISA SUSPENDER A POSSE DE ISABEL DOS SANTOS

PR e Isabel dos Santos devem pronunciar-se em 8 dias

O Tribunal Supremo angolano aceitou receber a providência cautelar que pretende suspender a eficácia da posse de Isabel dos Santos como presidente da petrolífera Sonangol, deu oito dias para o Presidente da República e a empresária se pronunciarem.

O porta-voz do grupo de advogados que interpuseram esta acção, o advogado David Mendes, informou hoje à agência Lusa citando fonte judicial e garantindo que a notificação a José Eduardo dos Santos, que enquanto chefe de Estado nomeou para aquelas funções a sua filha, Isabel dos Santos, terá acontecido "entre 19 e 20 de Outubro".

O advogado sublinhou que o Tribunal Supremo já citou o Presidente da República e Isabel dos Santos para, em oito dias, responderem à contestação. "Quer dizer que a providência cautelar não foi indeferida", .

12 advogados assinam a petição que deu entrada no Tribunal Supremo, em Luanda, a 10 de Junho, colocando em causa a legalidade da decisão de nomeação (oito dias antes) da empresária pelo seu pai e chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, e pedindo a suspensão da mesma.

Para estes juristas, a nomeação viola a Lei da Probidade Pública (sobre o exercício de funções públicas), de 2010, e envolve uma queixa na Procuradoria-geral da República, subscrita pelos mesmos.

Isabel dos Santos tomou posse como presidente do conselho de administração da Sonangol a 06 de Junho.

David Mendes afirmou a 21 de Setembro, em conferência de imprensa, que o prazo máximo de 45 dias para que o tribunal se pronunciasse sobre a providência cautelar - que antecede a acção principal - foi há muito ultrapassado, o mesmo acontecendo com as participações enviadas à Procuradoria-Geral da República e Presidência da República, também sem resposta.

Os advogados alegam, na acção movida, que, "ao ter permitido que a sua filha fosse nomeada", o Presidente angolano terá cometido "uma improbidade pública" e que "devia ter-se abstido, como manda a lei".

"A lei diz que o agente público não deve nomear ou permitir nomeações e contratos quando há intervenção de sua esposa, dos seus familiares em primeiro grau em linha reta e até ao segundo grau da linha colateral. A própria lei é que impõe esse impedimento", observou David Mendes.

Alguns sectores da sociedade civil pretendem realizar a 26 de Novembro, em Luanda, uma manifestação contestando a falta de decisão sobre a providência cautelar contra a nomeação de Isabel dos Santos para a administração da petrolífera Sonangol.