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NO OGE 2022

Presidente da República e Finanças trocam tarefas Presidente da República e Finanças trocam tarefas

12 Jan. 2022 V E Economia / Política

LEI DO ORÇAMENTO. Divulgação trimestral da execução orçamental passa a ser responsabilidade
do Presidente que deixa de estar obrigado a regulamentar as despesas dos fundos especiais de segurança, cujos relatórios de prestação de contas passam a ser submetidos ao Ministério das Finanças.

Presidente da República  e Finanças trocam tarefas   Presidente da República  e Finanças trocam tarefas
D.R

OGE 2020, que está em execução desde os primeiros dias deste mês, traz uma alteração nas atribuições do Presidente da República e do titular da pasta das Finanças, passando o Presidente a ser o responsável pela publicitação trimestral do resultado da execução orçamental.

“As informações relativas a cada trimestre do exercício económico de 2022 devem ser publicitadas no prazo máximo de 60 dias após o encerramento do trimestre”, lê-se na Lei do Orçamento Geral de Estado de 2022, que atribui tais competências a João Lourenço.

Em 2021, no entanto, foi sobre o Ministério das Finanças que recaiu o dever de publicitar, trimestralmente, o resultado da execução do OGE. O órgão dirigido por Vera Daves tem, aliás, publicado os dados do segundo trimestre, estando em falta o relatório referente ao terceiro trimestre que deveria ser publicado até ao último dia de Novembro. As Finanças têm ainda até ao último dia de Fevereiro para tornar pública a execução referente ao último trimestre de 2021.

Com as novas regras orçamentais, o Ministério da Finanças passa a ter o controlo da prestação de contas dos fundos financeiros especiais de segurança, tarefa antes reservada ao Presidente da República. “O Relatório de Prestação de Contas deve ser submetido ao órgão responsável do Departamento Ministerial das Finanças Públicas, para efeito de reconciliação na Conta Geral do Estado”, atesta o documento que aprova o OGE 2022.

No orçamento deste ano, desaparece assim o dever do Presidente da República de regulamentar a utilização e prestação de contas destes Fundos Financeiros Especiais de Segurança, tal como definido em 2021. “A forma de utilização e de prestação de contas dos Fundos Financeiros Especiais de Segurança é regulamentada pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo”, constava na Lei do orçamento passado.

No entanto, não existem dados a comprovarem a regulamentação destes fundos pelo Presidente da República. Em Junho de 2021, na sequência do conhecido ‘caso Major Lussaty’, o Valor Económico questionou diversas instituições ligadas à elaboração do OGE mas nenhuma conseguiu garantir a regulamentação da referida despesa. Na ocasião, a Presidência da República, através do seu centro de imprensa, atribuiu ao Ministério das Finanças a responsabilidade de esclarecer a não regulamentação dessas despesas.

Para diversos especialistas consultados, o ‘caso Major Lussaty’, que revelou supostos esquemas de desvios de vários centenas de milhões a partir das contas dos serviços de segurança, expôs fragilidades consideráveis no uso do ‘Fundos Financeiros Especiais de Segurança’.