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Envia diploma para Assembleia Nacional

Presidente não promulga novo código penal

11 Aug. 2020 Valor Económico País

O Presidente da República solicitou à Assembleia Nacional a reapreciação de artigos específicos do Código de Processo Penal, relacionados com os crimes cometidos no exercício de funções públicas.

Presidente não promulga novo código penal

Uma nota da presidência dá conta que João Lourenço recebeu há dias a lei do novo Código de Processo Penal para promulgação e fez chegar hoje ao presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Santos, uma carta a partilhar "reflexões e preocupações" sobre o diploma, solicitando a reapreciação de algumas das disposições.

As questões levantadas por João Lourenço estão relacionadas com os "valores da probidade no exercício de funções públicas e do compromisso nacional com a prevenção e o combate à corrupção".

João Lourenço considerou que a perspectiva apresentada pelo novo Código de Processo Penal "pode não estar alinhada com a visão actual e transmitir uma mensagem equívoca quanto aos crimes cometidos no exercício de funções públicas".

Em causa estão "os artigos 357.º e seguintes, em particular os crimes de participação económica em negócio, tráfico de influências e corrupção no sector político ", que embora obedeçam às directrizes gerais da reforma da política criminal, "paradoxalmente tendem a estabelecer sanções menos gravosas do que as previstas no Código Penal ainda vigente".

Na carta o Presidente argumenta que "a prevenção do crime e a defesa preventiva de altos valores sociais" exigem que se transmita "à sociedade em geral, no plano legislativo, uma mensagem clara do comprometimento do Estado angolano, dos servidores públicos e de cada um dos seus cidadãos com o combate à corrupção, à impunidade e às demais manifestações ilícitas que integram o conceito de crime de 'colarinho branco'".

Outra área em que João Lourenço pediu a reapreciação do Código de Processo Penal está relacionada com o ambiente, com João o presidente a defender a introdução de uma abordagem "suficientemente inibidora" para os crimes correspondentes.