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DESTAQUE PARA ACTIVIDADES LIGADAS À INDÚSTRIA QUÍMICA

Presidente proíbe mais de 20 trabalhos às mulheres

PROFISSÕES. Lista aprovada no mês passado pelo PR envolve trabalhos como o fabrico de insecticidas, acrílicos, produção de gás de iluminação, fabrico de detergentes, entre outros.

O Presidente da República aprovou a nova lista de trabalhos proibidos e condicionados às mulheres angolanas desde o dia 22 de Fevereiro, revogando um decreto conjunto dos Ministérios da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e da Saúde, de Dezembro de 2010.

A lista é composta por mais de 20 actividades específicas, sobretudo na indústria química. O documento presidencial justifica a aprovação dos trabalhos proibidos e condicionados às mulheres com os riscos efectivos ou potenciais à função genética.

A lista de trabalhos vai desde as actividades que têm que ver com os afazeres de soldadura, utilização de lâmpadas de radiações ultravioletas, fabrico de insecticidas, de derivados acrílicos, produção de gás de iluminação, fabrico de detergentes, entre outros.

As mulheres que frequentem cursos de formação profissional podem ter acesso às actividades laborais proibidas, num período não superior a três meses, desde que a entidade empregadora solicite uma autorização à Inspecção Geral do Trabalho. O documento determina que a Inspecção Geral do Trabalho, para efeito de autorização, constate a existência de condições técnicas de prevenção contra potenciais riscos que possam afectar a função genética da mulher, bem como solicitar, sempre que necessário, o parecer das entidades competentes do Serviço Nacional da Saúde.

A nova Lei Geral do Trabalho, assim como a anterior, já prevê determinados trabalhos a que as mulheres estão proibidas e condicionadas de realizar em Angola. O novo documento, de Junho de 2015, determina que é proibida a ocupação de mulheres em trabalhos insalubres, perigosos, em subterrâneos e minas. A proibição pode ser suspensa mediante comprovativo de que os locais de trabalho estão dotados de equipamentos adequados e eficazes de eliminação dos riscos para a função genética feminina.

A lei Geral do trabalho determina que a lista aprovada pelo Presidente da República pode ser revista periodicamente em função da evolução dos conhecimentos científicos e técnicos.

 

 

Angola não está sozinha na proibição de trabalhos as mulheres

Um relatório do Banco Mundial lançado há dois anos, que analisou as condições de trabalho e as leis de trabalho no mundo, descobriu que existem diversas profissões um pouco por todo o planeta, que são proibidas às mulheres.

Em países como o Paquistão, Butão, Congo e Suriname, as mulheres casadas possuem limitações para registar um negócio, o que resulta em limites às suas carreiras profissionais.

Na Rússia, uma das maiores economias do mundo, as mulheres são proibidas, por lei, de exercerem 456 profissões. Não pode conduzir caminhões de agricultura nem controlar a velocidade de vagões de comboios. Na frança, também há restrições de trabalho. As mulheres são proibidas de realizar trabalhos que obriguem carregar pesos acima de 25kg e 45kg, se for com carrinho de mão. No Dubai, um país em franco crescimento nas últimas décadas, as mulheres não podem ser empregadas de mesa em restaurantes. Na ilha africana de Madagáscar, as mulheres são proibidas de manipular literatura, desenhos, pósteres, emblemas, imagens e outros objectos considerados imorais nesse país.

 

Menores proibidos de exercer profissões de risco

O Presidente da República assinou num outro decreto, com data de 22 de Fevereiro, uma lista de trabalhos também proibidos a menores. A lista é composta por 57 trabalhos considerados susceptíveis de prejudicar “a saúde e o desenvolvimento físico e mental”. Os menores poderão apenas ser admitidos para a prestação de trabalhos que não envolvam grande esforço físico e que lhes permitam condições de aprendizagem e de formação.

Os trabalhos proibidos vão desde o fabrico e manipulação de ácido clorídrico, ácido sulfúrico, preparação de asfaltos, branqueamento de seda, lã, linho, algodão, preparação de carne salgada, trabalhos em matadouros de animais, moinhos de casca, limpezas de tapetes entre outros.