Produtos vigiados vão ser alterados de 32 para 40
PREÇOS. Instituto gerido por Cruz Lima explica que o ajustamento vai olhar caso a caso, não havendo, por isso, correcções uniformes. Ministério da Agricultura apresentou preocupações relacionadas com a compra dos insumos.
Os preços dos produtos vigiados estão a ser corrigidos, de modo a ajustá-los “ao rendimento das famílias e para o controlo da inflação”, ao mesmo tempo que devem ser actualizados de 32 para 40. O presidente do conselho directivo do Instituto de Preços e Concorrência (IPREC), Joaquim da Cruz Lima, esclareceu, ao VALOR, que o ajustamento vai olhar caso a caso, não havendo, por isso, percentagens uniformes.
O Ministério da Agricultura, por exemplo, apresentou algumas preocupações ligadas aos preços dos insumos agrícolas, que acabam por ficar caros até ao destino final. O departamento ministerial entende que “há situações de preços muitos altos que têm de ser reajustados e equilibrados com o rendimento das famílias”.
As tarifas portuárias também deverão sofrer reduções, uma questão já em agenda no IPREC, que garantiu estar a trabalhar no sentido de a mesma ser nivelada de acordo com a capacidade dos operadores, por um lado, e por outro, para que a população não sinta os preços reflectidos nos produtos importados.
A ideia destas medidas do Ministério das Finanças (MINFIN), de acordo com o responsável do IPREC, passa pelo controlo da inflação e pelo equilíbrio do rendimento das famílias. “Embora vivamos numa economia de mercado, em que é um facto a liberalização do mercado particularmente no que à determinação dos preços diz respeito, o Instituto de Preços e Concorrência ainda tem uma palavra a dizer”, assegura Cruz Lima.
Para tal, semanalmente, a instituição divulga relatórios do Índice dos Preços de Produtos Vigiados (IPPV), permitindo, desta forma, aferir as alterações e efectuar correcções. Uma deliberação recente do Conselho Nacional de Preços determina, no entanto, que doravante os preços vigiados passarão a ser actualizados com periodicidade anual. O Conselho é integrado pelo ministro das Finanças, que o preside, da Economia, do Comércio, da Agricultura, das Pescas e do Planeamento e Desenvolvimento Territorial.
O decreto executivo nº 77/16 define as regras e procedimentos para a fixação e alteração dos preços, tendo em conta os custos de produção ou o de importação. O diploma determina que a formação de preço de bens e serviços é calculada com base na estrutura de custo. E especifica que a margem de comercialização não deve ultrapassar 20% de lucro, em relação ao preço de produção ou importação.
Os agentes comerciais são recomendados por lei a arquivar os registos dos gastos com a mercadoria, em suporte informático por um período mínimo de cinco anos para efeito de prova. A fiscalização dos preços vigiados é da competência do Instituto de Preços e Concorrência em coordenação com a inspecção das actividades económicas do serviço de investigação criminal.
Cesta básica domina
São, no total, 32 produtos, com preços vigiados, essencialmente, os que compõem a cesta básica, entre os quais arroz, banana, batata-rena, batata-doce, carne fresca, carne seca, farinha de trigo, feijão, frango, fuba de mandioca, fuba de milho, leite em pó, massa alimentar, óleo de palma, óleo de soja, pão, peixe, sal, sabão, alface e alho.
A lista, porém, integra também alguns serviços como tarifas de passagens aéreas, de transporte rodoviário, marítimo e ferroviário, de passageiros e carga e de táxi.
MEMORIZE
O DECRETO executivo nº 77/16 define as regras e procedimentos para a fixação e alteração dos preços, tendo em conta os custos de produção ou o de importação.
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