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AUMENTO DAS RECLAMAÇÕES JUSTIFICADO COM MAIOR EXIGÊNCIA

Queixas na associação dos consumidores crescem 50%

CONSUMO. AADIC garante que resolveu mais de 90% dos casos. INADEC também regista aumento. Instituições consideram tratar-se do resultado do aumento da consciência jurídica.

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Cada ano que passa, o número de queixas dos consumidores que chega à Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) e ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) cresce, o que é justificado por ambas com “o aumento do nível de consciência jurídica do consumidor”.

Durante o ano passado, a AADIC recebeu 1.737 casos, entre queixas e denúncias, o que representou um crescimento de 50% em relação a 2016. Cerca de 90% dos casos foram resolvidos, segundo o vice-presidente da AADIC, Lourenço Texe.

O crescimento verificou-se também no número de casos que chegaram ao INADEC. O órgão tutelado pelo Ministério do Comércio registou, no primeiro trimestre deste ano, 296 reclamações, um crescimento de 25% em relação ao período homólogo de 2017.

De todos os casos, o INADEC declara ter resolvido 151, em 31 houve aconselhamentos, enquanto os demais estão em curso. O Instituto realizou, no primeiro trimestre, visitas de constatação aos estabelecimentos que foram alvo de reclamações e denúncias como os supermercados Kero, as concessionárias Robert Hudson e TDA e a empresa Palazzo.

Das visitas, concluiu-se que 99,9% das reclamações apresentadas pelos consumidores correspondiam aos factos relatados.

As duas instituições diferenciam queixas de denúncias. As primeiras referem-se aos casos em que a entidade de defesa do consumidor dá suporte técnico para a resolução ou mediação. Já as denúncias requerem uma intervenção mais densa.

Tanto as denúncias como as queixas partem de todas as franjas da sociedade. Entre os vários casos chegados à AADIC, as soluções passaram, entre outras, pela troca do bem viciado, pela restituição do valor cobrado ou pelo encerramento temporário do estabelecimento por denúncia aos órgãos competentes.

Os casos mais recorrentes prendem-se com bens duradouros com defeito de fábrica, bens que não correspondem à satisfação para o qual foram adquiridos, prestação de serviços incompletos, incumprimento de contratos de prestação de serviços e no fornecimentos de serviços de água, energia eléctrica, educação remunerada e saúde.

Já o INADEC constata maioritariamente a falta de certificado de qualidade alimentar, má conservação dos produtos, falta de asseio e higiene e produtos comercializados fora do prazo de validade em vários sectores da actividade económica, situações “que defraudaram as expectativas dos consumidores”.

Quanto à aquisição do livro de reclamaçaões, fonte próxima ao INADEC declarou que os comerciantes e prestadores de serviço se furtam em adquirir o manual lançado no ano passado, apesar de ser uma obrigação legal do comerciante para permitir que o consumidor, em caso de não se sentir satisfeito, possa expor a sua opinião.