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Acordo na segurança social entre Angola e Portugal

Receio de endividamento ameaça convenção

PENSÕES. Protocolo visa beneficiar trabalhadores nos dois países, mas Angola advinha dificuldades para honrar os reembolsos em divisas, por causa da diferença entre o euro e o kwanza. Este ano foi rubricado uma declaração de intenção relativa ao acordo.

Receio de endividamento ameaça convenção

A possibilidade de envidamento do Instituto Nacional da Segurança Social para com a congénere portuguesa é o principal ‘embaraço’ no processo da ‘Convenção sobre segurança social’ assinada com Portugal em 2003 e que visa beneficiar pessoas com histórico laboral nos dois países. A revelação foi feita, na semana passada, pelo ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (Maptss), Jesus Maiato, em entrevista à LAC. Na ocasião,o governante garantiu existir “vontade política”, apesar do “problema técnico”. E indicou que a convenção deve ser revista para evitar o endividamento do sistema nacional de segurança social, uma vez que, segundo o instrutivo, quem tenha trabalhado em Angola e decida reformar-se em Portugal terá de ser ressarcido em euros. Isso, como afirma o titular do Maptss, penaliza o BNA e o Ministério das Finanças, o que impõe cautelas, sobretudo numa altura em que o país se debate com a escassez de divisas. “Por isso é que estamos a discutir com o governo português para que os pensionistas, saídos do país, recebam em Portugal, uma parte correspondente em euros e em Angola, em kwanzas”.

A convenção consagra, do ponto de vista de lei, um sistema de protecção social com três níveis: o nível de base, assistencialista, que deve ter programas concretos para atender esses jovens, o de protecção social obrigatória contributiva para pessoas que trabalham e têm um compromisso laboral, e o terceiro e último para aqueles que queiram proteger-se acima desses pressupostos.

Segundo o convénio, “as prestações em espécie são concedidas, por conta da instituição competente, pela instituição do lugar de estada ou da residência do trabalhador, nos termos da legislação por esta aplicada”. E estas prestações “são reembolsadas pela instituição competente ou pela instituição do lugar de residência, conforme o caso, à instituição que a concedeu”.

Houve um compromisso político para a revisão do texto e, em 2017, foi criada uma comissão de técnicos e directores dos ministérios de tutela de ambos os países que nunca reuniu, esperando-se que aconteça no primeiro semestre deste ano. Em Março, durante a visita do presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, a Angola, foi ainda assinada uma declaração de intenções relativa à referida convenção.