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575 MILHÕES USD CONSIDERADOS “INEXIGÍVEIS”

Sonangol ainda ‘sonha’ com Bloco em São Tomé e risca dívida no Irão

INVESTIMENTO EXTERNO. Petrolífera tem presença em dois blocos são-tomenses, mas está em incumprimento, correndo o risco de ser afastada do grupo empreiteiro.

Sonangol ainda ‘sonha’ com Bloco em São Tomé e risca dívida no Irão
D.R

A Sonangol pretende continuar a fazer parte do grupo empreiteiro do Bloco 2, em São Tomé, e negoceia com a Agência Nacional de Petróleo no sentido de permanecer sem o pagamento de penalizações, pelo ‘default’ que determinou a ruptura do contrato em 2016. 

A intenção da petrolífera está no Relatório e Contas referente ao exercício de 2019, em que sublinha que, neste período, “foi reconhecida uma imparidade nos interesses participativos de 30% do bloco, atendendo a falta de arranque ou desenvolvimento do processo”.

Apesar de admitir que o projecto não arrancou por incumprimento dos trabalhos mínimos exigidos, a petrolífera garante que as razões deste incumprimento “não são atribuíveis à Sonangol”. “Encontram-se em curso negociações entre a Sonangol e a Agência Nacional de Petróleo da República de São Tomé e Príncipe com vista a assegurar a permanência da Sonangol no grupo empreiteiro, livre de eventuais penalizações”, lê-se no relatório.

A petrolífera acrescenta que, por se desconhecer o desfecho das negociações e “pelo facto de não ser possível antecipar se o desfecho será favorável ou desfavorável, foi registada imparidade” sobre a totalidade da participação. “Não obstante, a Sonangol continua a realizar esforços nas negociações com vista à extensão da licença de exploração do referido bloco”, acrescenta. A Sonangol participa no activo através da Sinoangol, uma parceria com a Sinopec.

O contrato de exploração foi assinado em 2013, prevendo dois grandes períodos, sendo o primeiro de oito anos, dedicado à pesquisa, e o segundo, de duração inicial de 20 anos, destinado ao desenvolvimento e produção.

Trinta dias depois da assinatura do contrato, a empresa deveria pagar 5 milhões de dólares de bónus de assinatura, resultante do fecho desse contrato de partilha de produção. E, durante todo o período de pesquisa, deveria investir no país 5 milhões de dólares em projectos de carácter social e financiar bolsas de estudos e formação de quadros nacionais em mais 250 mil dólares.

O contrato de partilha estimava um investimento total na ordem de 154 milhões de dólares durante os primeiros oito anos, “mediante a realização de estudos sísmicos, estudos de impacto ambiental, perfuração e avaliação”.

Em Dezembro de 2016, a Agência Nacional de Petróleo de São Tomé e Príncipe anunciou a rescisão do contrato “por incumprimento das obrigações contratuais”. “A violação sistemática e contínua das leis das operações de tributação e de receitas petrolíferas esteve na base desta decisão apoiada pelo governo são-tomense”, lê-se na nota.

Em Março de 2019, a Sonangol, em parceria com a francesa Total, assinou um contrato para a exploração de um outro activo, no caso o Bloco 1, em São Tomé, com os parceiros a serem obrigados a pagar ao Estado um bónus de assinatura de 2,5 milhões de dólares, além de financiarem projectos sociais no valor de 1 milhão de dólares anuais, durante quatro anos. A duração do contrato é de 28 anos, sendo oito anos para a fase de pesquisa e 20 para a fase de produção.

…E considera-se livre da dívida

Por outro lado, a petrolífera retirou da lista das dívidas a correspondente ao investimento no Iraque, justificando estarem “reunidas as condições que determinam a inexigibilidade do passivo que, a 31 de Dezembro de 2018, se encontrava classificado como passivo não corrente”.

Em causa, estão cerca de 280,4 mil milhões de kwanzas (575,7 milhões de dólares) correspondente aos compromissos enquanto participante do South Pars - Phase 12, projecto de gás natural daquele país. Em 2009, a Sonangol adquiriu uma participação de 20% do projecto, cujo custo de desenvolvimento estava avaliado em 7,5 mil milhões de dólares. Entretanto, em 2012, a petrolífera anunciou a saída do projecto, apresentando como justificação as sanções contra o Irão. A mesma razão que apresenta para justificar o fim da dívida, pois “conclui-se que estas sanções constituem um motivo de força maior que impede a liquidação do montante em dívida, tornando-a inexigível”.

Por outro lado, a petrolífera admite que, “em substância, e em face a informação pública disponível, se encontra fora do grupo empreiteiro” ainda que não tenha sido formalmente comunicado.