GOVERNO TRANSFORMA PETROLÍFERA PÚBLICA

Sonangol perde controlo do petróleo

REESTRUTURAÇÃO. Comissão de reajustamento do sector petrolífero, nomeada o ano passado por José Eduardo dos Santos, apresentou propostas que levaram o Governo a decidir pela transformação completa da Sonangol.

 

A informação sobre a perda dos direitos de concessão da petrolífera pública foi avançada, em primeira mão, pelo semanário ‘Nova Gazeta’, em finais de Dezembro de 2015. Na altura, o jornal antecipava que a decisão do Governo decorria da necessidade de se separar os papéis de ‘árbitro e jogador’ que cumulativamente a petrolífera assumia, com a gestão dos direitos de concessão e a intervenção directa na exploração dos hidrocarbonetos.

Além da ‘separação das águas’, o processo de reestruturação da empresa, que contou com o envolvimento da empresária Isabel dos Santos, visava também um corte decisivo no modelo de negócios que levou a Sonangol a dispersar-se praticamente por todas as áreas de actividade económica.

Na última semana, o Conselho de Ministros anunciou as medidas mais importantes propostas pela comissão de reajustamento da organização do sector petrolífero, confirmando a transferência dos negócios da Sonangol fora do petróleo para a tutela de um conselho superior, além da passagem do poder de concessionária para uma agência. “A Sonangol tem actualmente a responsabilidade de representar o Estado no sector ao mesmo tempo que opera. O que se pretende é separar essas duas funções”, indicou o ministro dos Petróleos, José Maria Botelho de Vasconcelos. A nova agência, além das atribuições de concessionária, terá a responsabilidade da coordenação, regulação e avaliação do desempenho do sector. A preparação e negociação da atribuição dos blocos petrolíferos e a resolução dos conflitos que ocorram entre os diversos operadores da indústria, quanto a matérias de tutelas sectoriais, também serão da competência da agência. No caso do conselho, que tal como a agência responderá directamente ao Presidente da República, enquanto titular poder executivo, as competências passam por responder como acionista do Estado nas sociedades gestoras de participações sociais, controladas pela empresa gerida por Francisco de Lemos José Maria.

Com o novo quadro do sector, o Ministério do Petróleos deve manter as principais atribuições que incluem a formulação de bases gerais da política petrolífera, a formulação do plano de desenvolvimento petrolífero, o asseguramento do controlo e fiscalização desse plano, no entanto o ministro admitiu possíveis ajustes no futuro. Quanto à Sonangol, a alteração dos estatutos introduziu na governação da empresa uma comissão executiva que deverá responder ao conselho de administração.

 

ENDIAMA PODE SER A PRÓXIMA

Analistas ouvidos pelo VALOR antecipam a possibilidade de o processo de ajustamento do sector petrolífero, que no fundo “foi um processo de redefinição das competências da Sonangol”, ocorrer também nos diamantes.

À semelhança da Sonangol, a Endiama opera como concessionária exclusiva dos direitos mineiros nos diamantes, além de actuar na prospecção, exploração, lapidação e comercialização de diamantes, colocando-se como regulador e concorrente directo dos operadores privados. “A ENDIAMA poderá passar pelo mesmo processo tarde ou cedo, porque o sector dos diamantes precisa do tipo de reformas que acontece nos petróleos. A ENDIAMA não pode continuar a ser o árbitro e jogador ao mesmo tempo”, observa um analista. “Não é só uma questão de separar funções, a questão de fundo é que o modelo actual coloca a empresa numa situação de conforto, retirando-lhe competitividade e eficiência”, analisa, solicitando anonimato. O Código Mineiro, aprovado em 2010, estabelece, no seu artigo 10º, a criação de entidades reguladoras da actividade mineira, sempre que se justifique. E o artigo 23º, no seu ponto cinco, é mais específico e determina que as “concessionária s nacionais não podem exercer directamente direitos mineiros de exploração, tratamento, comercialização de minerais, podendo, no entanto, execer esses direitos mediante a constituição de empresas por si totalmente detidas”.