TC trava João Lourenço de atribuir à PGR e aos tribunais comparticipação de 10% dos activos recuperados
Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) consideram “inconstitucional” o decreto de João Lourenço que atribui à PGR e aos tribunais uma comparticipação de 10% dos activos recuperados.
Um acórdão do TC, a que o VE teve acesso, classifica como uma “inconstitucionalidade orgânica e formal das normas constantes no Decreto Presidencial" de 2021 que estabelece o regime de comparticipação atribuída aos órgãos da administração da justiça pelos activos financeiros e não financeiros por si recuperados.
A decisão do TC teve origem no pedido da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), que requereu a apreciação e declaração de inconstitucionalidade, "com força obrigatória geral", das normas constantes do decreto presidencial que estabelece o regime de comparticipação atribuída aos órgãos de administração da justiça.
Na decisão do TC, é possível ainda ler que a “inconstitucionalidade” do decreto parte também na medida em que ao “definir a atribuição de uma comparticipação os órgãos da administração da justiça resultante dos bens revertidos a favor do Estado no âmbito do regime alargado de bens prevista na lei n15/18 viola a regra de reserva absoluta de lei parlamentar do artigo 164 da CRA”.
A “inconstitucionalidade” da comparticipação financeira à PGR e aos tribunais dá-se ainda na medida em que não se “afigura adequada ao preenchimento das garantias de independência e imparcialidade”.
Este decreto tem merecido críticas de vários juristas e do maior partido da oposição, a UNITA. Em Abril, Mihaela Webba, deputada da UNITA, considerava, em declarações à Voz da América, “um erro” o decreto presidencial. "Se os bens que são recuperados tiverem um valor exorbitante, vamos supor um milhão de dólares, o juiz já não vai querer saber se (o acusado) é inocente ou não, só vai querer condenar para recuperar estes bens a todo custo, porque já sabe que 10% é para si", alertava a parlamentar reiterando que a bancada do seu partido ia-se ‘bater’ para que o dinheiro recuperado fosse colocado na saúde, educação e agricultura.
Já a Associação dos Juízes de Angola (AJA) negava, no ano passado, que a atribuição de 10% aos órgãos de justiça pudesse levar a que os juízes passem a proferir sentenças condenatórias sem o mínimo de rigor em relação às provas.
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