Tribunal Arbitral analisa se PT Ventures deve receber compensação de 350 milhões USD
O direito ou não de a PT Ventures receber os 350 milhões de dólares como indemnização por perda de direito de nomeação de representantes na administração, conforme decisão do Tribunal Arbitral Chamber of Comerce (CCI), está no centro de mais um processo arbitral entre os accionistas da companhia da telefonia, segundo apurou o VALOR.
A Vidatel e a Geni entendem que a PT Ventures perdeu o direito de receber a referida compensação, ao nomear em 2019 três administradores, visto que a contrapartida foi determinada, em finais de 2018, considerando a perda, em 2006, deste direito de nomear.
“A compensação era para a perda total e permanente do direito de nomear três administradores. No entanto, a PT Ventures, em 2019, já nomeou três administradores, por isso já não pode receber esta compensação, seria receber uma compensação por algo que já recuperou. Por isso, há um processo arbitral a correr no CCI”, detalha fonte familiar ao processo.
Na altura, os outros três accionistas vetaram este direito à PT Ventures por esta empresa ter passado para o controlo da brasileira Oi, o que foi interpretado como uma violação ao acordo parassocial
Os 350 milhões de dólares são, de resto, o único valor que a PT Ventures tem por receber, na sequência da decisão de Fevereiro de 2019 do CCI que determinou que a PT Ventures, agora sob controlo da Sonangol, recebesse cerca de 600 milhões dos 3 mil milhões de dólares que exigia dos outros accionistas.
Na ocasião, o ICC ordenou que os accionistas Vidatel, Mercury (Sonangol) e Geni, em conjunto e de forma solidária, pagassem 330 milhões de euros por compensação à PT Ventures por perda de direito, além de um outro pagamento no valor de 314 milhões de euros por compensação do dividendo em falta. O valor da compensação, entretanto, já terá sido pago pela Unitel.
Os 330 milhões euros, porém, estão na base da recente decisão do Tribunal Supremo das Ilhas Virgens Britânicas (BVI) para onde a PT Ventures fez recurso da decisão do ICC. Considerando o arresto preventivo das acções da Vidatel pelo Tribunal de Luanda, a BVI, entendendo que a empresa de Isabel dos Santos teria dificuldades em pagar a sua quota-parte dos 330 milhões euros, decidiu pela nomeação de um administrador judicial que fica com o controlo preventivo da participação e, sequencialmente, com a responsabilidade de cobrar os direitos e pagar os deveres da Vidatel.
Apesar de confirmar os valores determinados pelo ICC, a BVI determinou que se deve aguardar pela decisão final do tribunal superior, no caso o Tribunal de La Cassation de Paris (segunda instância), havendo ainda a possibilidade de um terceiro recurso caso as partes não cheguem a acordo. “É um processo que ainda deve demorar muito tempo”, explica a fonte do VALOR.
A Sonangol, entretanto, é detentora da PT Ventures desde Janeiro deste ano, transformando-se na detentora dos direitos dos 350 milhões de dólares em causa. Neste sentido, a petrolífera passou a defender posições contrárias a que defendia até antes da referida aquisição, postura justificada com a necessidade de criar condições que permitam alcançar um consenso entre os accionistas.
“Quem no fundo acaba por ter poder sobre o judicial...