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Conflito dura desde 2015

Tribunal arbitral indefere pedido de indemnização bilionária da PTV/Oi contra Unitel

LITÍGIO. Sonangol, Vidatel de Isabel dos Santos e Geni, todos accionistas da Unitel com igual participação (25%), não vão pagar os três mil milhões de dólares reclamados pela PT/Oi, outro accionista, sobre “alegadas perdas sofridas”. Decisão é do Tribunal Arbitral que autoriza apenas pagamento de um montante equivalente a 20% do total reclamado.

 

Tribunal arbitral indefere pedido de indemnização bilionária da PTV/Oi contra Unitel

O Tribunal Arbitral Internacional indeferiu os pedidos contra os accionistas fundadores da Unitel interpostos pela também acionista PTV/Oi que, entretanto, foi compensada parcialmente em dois dos cinco pontos em contradição. Do conjunto de reclamações, a companhia brasileira esperava encaixar 3 mil milhões de dólares, mas o tribunal apenas aprovou 654.265.512, ou seja cerca de 21% do que exigia.

Segundo o comunicado da Unitel a esclarecer a decisão do tribunal, entre outras solicitações, a PTV/Oi “pediu ao tribunal que os accionistas fundadores fossem obrigados a comprar as suas acções, por uma quantia não inferior a 2.176.615.000, correspondente ao alegado valor de mercado desta participação, e que comprassem as acções até um mês após a decisão do tribunal arbitral”.

Em sua defesa, os outros accinistas “alegaram que nem a Lei angolana nem o Acordo Parassocial atribuíam à PTV/Oi o direito de obrigar os accionistas fundadores a comprar à PTV/Oi as suas acções”.

O tribunal julgou não precedente o pedido da PTV/Oi que, em alternativa, exigia uma indeminização no mesmo valor, apresentando como argumento “que as acções na Unitel teriam perdido a totalidade do seu valor por causa das alegadas violações do Acordo Parassocial”. Versão desmentida pelos outros accionistas que, entretanto, foram condenados “a pagar solidariamente uma indemnização de 339.400.000 dólares, correspondente a uma perda parcial de valor das acções”. Ou seja, a companhia brasileira consegue apenas 15,5%% do valor que exigia.

Outra exigia em que a companhia brasileira não perde por completo tem que ver com a “indemnização por danos correspondentes aos dividendos não pagos no valor de USD 736.752.192”. O tribunal arbitral delibera que são devidos apenas 314.865.512 dólares, ou seja, cerca de 42,7% do valor exigido.

A PTV/Oi exigia ainda que fosse indemnizada no valor mínimo de 241678135 “correspondente a alegadas perdas sofridas a título de transações em alegado benefício próprio, ou alegadamente danosas, celebradas pela Unitel antes de 2014”, tendo o tribunal julgado “não procedente e indeferiu este pedido por completo”.

A nota dá ainda conta que a PTV/Oi invocou perante o tribunal que os restantes accionistas haviam incumprido, historicamente, o ‘Acordo Parassocial’. Os demais accionistas, por sua vez, invocaram que o referido acordo havia sido alterado e que essas alterações tinham sido aplicadas de forma contínua durante muitos anos. “Quanto a este pedido, o tribunal decidiu que, uma vez que as referidas alterações nunca chegaram a ser postas por escrito nem assinadas pelos accionistas, o Acordo Parassocial de 15 de Dezembro de 2000 se mantinha válido e inalterado” decidiu o tribunal, segundo o comunicado da companhia móvel. O litígio iniciou em 2015 na sequência da fusão entre a Oi e a Portugal Telecom, esta que tinha sido um dos accionista fundadores da companhia de telefonia, detendo 25% das participações, tal como os restantes accionistas.