Unidade pode deixar de ser administrativa

UIF mais policial e menos independente

CONTROLO DOS FLUXOS FINANCEIROS. Indicação do ministro do Interior para dar posse ao director-geral adjunto da entidade responsável pela prevenção do crime de branqueamento de capitais pode não ser um acto inocente. Unidade de Informação Financeira poderá mudar de carácter.

31947425 1964431863567911 5078756869984485376 n

 

A Unidade de Informação Financeira (UIF) pode estar a sofrer uma transformação, deixando de ser uma unidade de carácter puramente administrativa e passar a uma entidade policial e/ou mista.

Esta é, pelo menos, a leitura que se pode fazer por ter sido o ministro do Interior, Ângelo da Veiga, a empossar o director-geral adjunto, Sebastião Manuel Adão, e ainda por este ser um quadro do ministério.

Apesar de considerar uma questão “pertinente”, a directora-geral da UIF, Francisca de Brito, garante, no entanto, que a instituição “continua a ser administrativa”. O VALOR também tentou, por email, um esclarecimento do ministro Ângelo Veiga, mas não obteve resposta.

A leitura do VALOR encontra ainda suporte em acontecimentos anteriores à nomeação e tomada de posse do director-geral adjunto. Por exemplo, na alteração ao artigo sobre a nomeação do director-geral da UIF no estatuto aprovado em Janeiro, revogando o de 2013. Até então, o director era nomeado pelo Presidente da República “sob proposta do ministro das Finanças, ouvido o Conselho Nacional de Estabilidade Financeira”, condição que desaparece na lei em vigor, que define apenas que o Presidente da República elege “entre pessoas com notória idoneidade e comprovada experiência técnica para a função”.

Ou seja, está omisso o órgão de consulta do Presidente para a nomeação da direcção dos responsáveis da UIF, mas a indigitação feita pelo ministro do Interior, Ângelo Veiga, é indiciadora de que a instituição deixou de ser totalmente administrativa.

Segundo os conceitos, as unidades de informação financeira podem ser divididas em três tipos principais: as do tipo administrativo, policial e uma terceira que resulta da mistura entre as duas primeiras.

As diferenças têm que ver basicamente com a integração. Normalmente, as unidades estão assimiladas numa instituição. Quando são de polícia, integram órgãos policiais (como é o caso de Portugal) e ou até procuradorias-gerais (como acontece em Cabo Verde).

As administrativas são, normalmente, parte de um banco central, ministério das finanças e ou dos serviços de impostos. Por outro lado, as de cariz administrativo, normalmente, têm um gestor com escola não-policial e mais proximidade com as instituições financeiras.

Menos independente?

A posse do director-geral adjunto da UIF pelo ministro do Interior motiva discussões sobre a possibilidade de o organismo perder o carácter independente e autónomo exigido pelas instituições internacionais. Um debate que tem, como base, o histórico da criação e, sequencialmente, da conformidade às exigências internacionais. Segundo se sabe, as autoridades internacionais rejeitaram a primeira versão da natureza da instituição que definia uma UIF totalmente integrada no Banco Nacional de Angola. A rejeição das instituições internacionais levou a que se definisse como “uma pessoa colectiva pública dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, exercendo as suas competências com independência operacional e autonomia técnica e funcional”.

No entanto, na prática, nunca foi bem assim. A gestão financeira, por exemplo, foi sempre da responsabilidade do BNA. Este ano, será o último com o referido figurino, fazendo fé na lei que determina que, a partir de 2019, a UIF passe a fazer a gestão dos recursos disponibilizados, sendo que, este ano, o BNA continua transitoriamente a garantir essa gestão.

A manutenção do carácter independente da UIF é, de resto, um dos desafios, visto que o contrário pode representar o regresso de Angola à lista ‘cinzenta’ de onde saiu em Fevereiro de 2016 como resultado de seis anos de trabalho, num percurso que conheceu avanços, estagnação e retrocessos. Mais recentemente, o país conseguiu outro ganho ao sair do processo de monotorização e avaliação do período do ESAAMLG, representante regional do Grupo de Acção Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Combate ao Terrorismo (GAFI). Aguarda pela avaliação, em 2021, do GAFI, que estará essencialmente focada na aplicação nos vários normativos e que permitiram a saída da lista ‘cinzenta’. Um resultado negativo representará um retrocesso.

Passado a preservar e um futuro a conquistar

Em Fevereiro de 2010, o GAFI incluiu Angola na ‘lista negra’ devido às fragilidades de então para o combate aos crimes de branqueamento de capitais, uma realidade condenada pela instituição para países cujo activo da banca supera os cinco mil milhões de dólares. “Angola não se comprometeu com as normas internacionais nem respondeu ao pedido do GAFI para o envolvimento nestas questões”, sublinhou o organismo, acrescentando que a falta de um regime global de combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo de Angola constituía “um risco para o sistema financeiro internacional” e que, por isso, “Angola deve trabalhar com o GAFI para desenvolver um regime viável em linha com os padrões internacionais”.

O Estado comprometeu-se a elaborar um plano de acção com vista a superar as debilidades. Como resultado, o país passaria da ‘negra’ para a lista ‘cinzenta’ com o compromisso de cumprir com o plano de acção elaborado pela GAFI. “Angola assumiu o compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI para tratar as deficiências estratégicas e tem demonstrado alguns progressos na melhoria do regime contra o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo”, sublinhou, em Junho de 2010, num comunicado que também apontava deficiências. Entre estas, fazia referência à necessidade de uma “adequada criminalização da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo”, bem como o funcionamento eficaz da UIF (que veio a ser criada em 2011). Exigia ainda “estabelecer e implementar um quadro jurídico adequado para identificar, localizar e congelar os bens dos terroristas”, assim como a “ratificação da Convenção das Nações Unidas para a Supressão do Financiamento do Terrorismo e da Convenção das Nações Unidas sobre o Crime Organizado Transnacional”.

Em Fevereiro de 2011, no entanto, regista-se uma estagnação. Angola é apresentada, numa das três reuniões anuais, como um dos países que pouco tinha evoluído, “apesar do alto nível de comprometimento político para trabalhar”. O GAFI “ainda não está convencido de que Angola fez progressos suficientes na execução do seu plano de acção e certas deficiências estratégicas permanecem”, lê-se no relatório da primeira das três reuniões de 2011. Na última das três reuniões deste ano, no entanto, o país voltou a dar sinais de comprometimento, como se pode testemunhar no relatório elaborado na primeira reunião de Fevereiro de 2012.

Em 2013, é reformulado o plano de acção inicial. “Angola foi sujeita a uma avaliação mútua. Destacou deficiências estratégicas adicionais e estas foram incluídas no plano de acção revisto, ao qual foi fornecido um compromisso político renovado”, lê-se no relatório do encontro de Fevereiro. Entre as propostas, destaca-se a necessidade de assegurar que “as leis e procedimentos locais asseguram assistências jurídicas mútuas” com os demais membros. Em suma, era necessária a criação de uma lei que permitisse a extradição por crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. A mesma deveria estar feita até Fevereiro de 2014, o que não aconteceu. Foi a última a ser aprovada e, sequencialmente, permitiu a saída de Angola da lista ‘cinzenta’.