Uma exoneração, uma violação e um erro grave
João Lourenço encarregou-se de cometer dois erros graves, com uma única decisão, ao exonerar José de Lima Massano do Banco Nacional de Angola. O primeiro, já explicado ao longo da última semana, é de ordem legal. José Massano tinha um mandato inamovível de seis anos, determinado numa lei de iniciativa do Governo de João Lourenço. Aprovada em 2021, a Lei 24/21, de 18 de Outubro, determina condições específicas para a suspensão ou para a exoneração do governador do BNA e dos vice-governadores. E até dos administradores do conselho de administração. Na comunicação ao país, por via de dois comunicados (sendo o segundo uma tentativa de correcção do primeiro), o Presidente não fundamenta a saída de Massano com as balizas fixadas na Lei do BNA. A simples referência a posterior “a seu pedido” até preenche condições legais para a sua exoneração, mas não reúne requisitos éticos e legais para a sua imediata nomeação para um cargo de elevada importância no Governo.
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