UNITA quer taxar todos os ‘desvios’
PATRIMÓNIO. Maior partido na oposição, através da proposta de Lei Sobre o Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial, apresentada à Assembleia Nacional, quer tornar legais todos os ‘desvios’, cobrando uma taxa especial de 45% a favor de um Fundo de Erradicação a Pobreza. Lei abrangeria todo o património que se encontra ou não em Angola.
A UNITA pretende que quem tenha recursos patrimoniais, transferidos ou mantidos no exterior ou dentro do país, não declarados, e cuja origem seja o território nacional, deverá declarar ao Estado, através de uma entidade criada para esse efeito.
O maior partido na Oposição deseja que a proposta seja incluída na Lei Sobre o Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial (RERP), apresentada no início de Dezembro do ano passado, na Assembleia Nacional (AN). O projecto, que foi rejeitado para ser discutido na próxima reunião plenária, marcada para a próxima quinta-feira, é visto pelo líder parlamentar da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, como uma “oportunidade de se pôr ordem aos roubos ao património, ou seja, uma regulação não apenas para o que foi levado para fora do país, mas também para o desviado dentro do país”.
A lei abrangeria todo o património que se encontrava ou não em Angola até 30 de Agosto de 2017, que consistia em direitos reais de barras de ouro e prata, minerais, metais e ligas metálicas, depósitos, certificados de depósitos, valores mobiliários e imobiliários, valores monetários e outros instrumentos financeiros de origem lícita e ilícita, não declarados ou declarados, com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos dentro e no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.
Ficaram de fora, neste projecto-de-lei, os bens com origem no tráfico de substâncias psicotrópicas ou drogas e afins, terrorismo e seu financiamento, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro e organização criminosa.
O maior partido na oposição propõe ainda uma contribuição especial para a regularização do património, fixada numa taxa de 45% de todos os bens. A contribuição seria paga e arrecadada uma única vez e constituiria receita extraordinária do OGE, que serviria para alimentar o Fundo de Erradicação da Pobreza, uma entidade autónoma a ser constituída pelo Presidente da República.
O património que se encontra no exterior deverá ser repatriado com o apoio do Estado, para uma conta aberta em Angola ou numa conta no exterior em nome do Estado angolano. Sempre que os activos forem superiores a 100 mil dólares, o declarante deverá solicitar a autorização à instituição financeira no exterior e enviar informação sobre o saldo desses activos para a entidade gestora do programa de regularização no país.
A declaração de regularização deverá ser entregue até 30 de Novembro deste ano, caso a proposta seja aprovada.
Para a efectivação da lei, o partido propõe a criação de uma Comissão de Regularização Patrimonial (CRP). A entidade deverá ser composta por nove integrantes. Um designado pela Sociedade Civil e pelo Presidente, que coordenará a comissão. Três designados pelos grupos parlamentares da Assembleia Nacional, um representante da Ordem dos Contabilistas de Angola, um da Unidade de Informação Financeira, um representante do Tribunal de Contas, um da Inspeção do Estado e outro da Administração Geral Tributária.
O Banco Nacional de Angola também está a preparar uma lei que vai obrigar os angolanos com depósitos superiores a 100 mil dólares no estrangeiro e não declarados a repatriar os valores em seis meses, sem estarem sujeitos à investigação criminal, tributária ou cambial.
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