Unitel e Vidatel ainda com contas por ajustar
DÍVIDAS. Comunicados das duas deixam claro que existem dívidas por saldar. Mas há uma acesa troca de argumentos.
A semana passada ficou marcada por trocas de comunicados entre a Unitel e a Vidatel, accionista da operadora telefónica com 25%, numa referência a alegadas contas por ajustar entre ambas.
A Unitel reconheceu que a Vidatel tem dividendos por receber, ao mesmo tempo que reclamou de uma outra empresa de Isabel dos Santos, a Unitel International Holdings BV, que não é accionista, um empréstimo realizado entre 2012 e 2013.
As divergências continuam em relação a uma suposta dívida da Unitel para com a Vidatel, resultante de um acordo de provimento no valor de 322 milhões de dólares e ainda sobre as razões do não pagamento dos dividendos.
Diversas notícias que antecederam ao dia marcado para a assembleia-geral dos accionistas, 27 de Julho, foram dando conta das supostas transferências, beneficiando Isabel dos Santos e a Vidatel.
A empresária reagiu. Além de negar as referidas transferências, Isabel dos Santos assegurou que era a operadora quem tinha pendentes financeiros para com a Vidatel. Garantiu ainda que, além de dividendos, a operadora deve cerca de 322 milhões de dólares resultantes de acordos de provimentos. “Nas contas referentes a 2016. consta que o valor registado no accionista Vidatel, além dos dividendos em dívidas que transitam de 2015, incluem o valor de 322 milhões que resultam do término em 2016 que é ainda referente ao acordo de suprimento efectuado entre a empresa e o accionista em 2014”, garantiu a empresária ao VALOR, na sequência de notícias que davam conta de dívidas para com a companhia, resultante de transferências ilegais, enquanto liderava a empresa.
A operadora, por sua vez, garante que “não existe qualquer contrato de suprimentos da accionista Vidatel com a Unitel”, no Relatório de Gestão e as Contas, relativas a 2019 “auditadas e aprovadas em assembleia-geral realizada no passado dia 27 de Julho de 2020”.
Admite, no entanto, pendentes referentes à falta de transferência de dividendos e juros à Vidatel no valor de mais de 89,1 mil milhões de kwanzas, sublinhando que a razão para esse não pagamento “são alheias à Unitel inclusive considerando as restrições do Despacho Sentença n° 519/19, pelo qual a Unitel está impedida de fazer transferências de dividendos à Vidatel”, referindo-se ao arresto dos bens de Isabel dos Santos.
Porém, a Vidatel reafirma a dívida por provimento, salientando que “os créditos registados pela Unitel como devidos à Vidatel resultam de dívidas antigas de dividendos e juros não pagos pela Unitel no período entre 2012 e 2018 e do contrato de suprimentos da accionista Vidatel com a Unitel que terminou em 2016, não tendo sido este valor devolvido, conforme confirmam as várias notas do Relatório e Contas auditadas”.
Em resposta à Unitel, Isabel dos Santos afirma não aceitar a justificação, lembrando que o argumento “não se enquadra na lei das sociedades comerciais que determina que a distribuição dos lucros vence 30 dias após a deliberação, salvo se existir uma decisão contrária por uma maioria de ¾”.
“De acordo com a lei das sociedades comerciais angolanas, o crédito do sócio a sua parte e dos lucros vencem-se decorridos 30 dias a partir da data da deliberação que tenha aprovado a distribuição de lucros e que deve o conselho de administração zelar para que todos os accionistas sejam tratados de forma igual”, escreveu a Vidatel em comunicado, reagindo ao da operadora.
“Os dividendos são anteriores ao arresto, não pagaram porque não quiseram, porque a PT ilegitimamente não deixou”, reforça, ao VALOR, Isabel dos Santos, que, nessa altura, era a PCA da operadora. “Como PCA, não posso praticar actos a meu favor. Devem ser eles a assinar”, explicou.
Os accionistas da operadora reuniram-se em assembleia-geral a 27 de Julho, tendo o encontro sido remarcado para esta segunda-feira.
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