Inês Galvão

Inês Galvão

A nova Lei do Investimento Privado entrou em vigor a 26 de Junho, com o intuito de potencializar a captação de investimento privado interno e externo e o consequente desenvolvimento da economia nacional.

Reiterando a necessidade de atrair cada vez mais investimento que promova a diversificação da economia e reduza a dependência actual do sector petrolífero, afastou-se a obrigatoriedade de parcerias com cidadãos ou empresas angolanas em sectores estratégicos - sem prejuízo dos requisitos previstos em lei especial - esperando um incremento na quantidade e qualidade de investimentos no país.

Reconhecendo-se a vantagem de investimentos, independentemente do seu valor, não está previsto um valor mínimo de investimento externo ou interno, uma vez que também estes deverão possibilitar o desenvolvimento da economia e, naturalmente, a criação de mais e novos empregos.

Com o objectivo de captar investimentos em zonas carenciadas e que permitam a aposta em sectores cruciais, a nova lei apresenta os benefícios tributários e financeiros a serem concedidos aos investidores, de acordo com zonas e sectores do investimento.

O investimento na província de Luanda, nos municípios-sede das de Benguela, Huíla e no município do Lobito obterá, naturalmente, menos benefícios do que nas restantes zonas, reforçando a necessidade de desenvolver áreas até agora desfavorecidas.

A nova lei identifica, também, os sectores que considera como prioritários, e portanto, mais beneficiados, nos quais seja possível o aumento da produção nacional em detrimento da importação, nomeadamente na educação, agricultura, serviços especializados de saúde, transformação industrial de recursos florestais, têxteis, construção, telecomunicações e tecnologias de informação, produção e distribuição de energia eléctrica, saneamento básico e tratamento de resíduos sólidos, entre outros.

Salienta-se ainda a existência de dois tipos de regimes de investimento: o Regime Especial, aplicável a investimentos em sectores prioritários e nas zonas de desenvolvimento, e o Regime de Declaração Prévia, que consistirá na simples submissão da proposta de investimento para registo e atribuição de benefícios.

 Porém, estes regimes exigem ainda a identificação das regras processuais, pelo que devemos aguardar a sua regulamentação em breve. A presente Lei foi aprovada pela Lei n.º 10/18, de 26 de Junho.

 

Inês Galvão,EY Manager, People Advisory Services

Anabela Silva,EY Partner, People Advisory Services