COM REGULAMENTO APROVADO

Angola já tem fundo de garantia de depósitos

FINANÇAS. Clientes dos bancos já ficam salvaguardados em caso de falência das instituições financeiras. Todos os bancos legais são obrigados a participar do Fundo. Recursos provirão de contribuições dos bancos.

20180727091250conselho

Os angolanos já não estão desprotegidos por lei e já têm garantida a devolução dos seus depósitos em caso de falência de um banco, com a aprovação e entrada em vigor, ontem (22), do Fundo de Garantia de Depósitos.

Num documento presidencial, a criação do organismo é justificada com a “necessidade de um fundo de garantia que visa reembolsar depósitos constituídos em instituições financeiras bancárias autorizadas a captar depósitos e domiciliadas no território nacional”. Até então, sem o Fundo de Garantia, os clientes dos bancos, em caso de falência dos mesmos restava apenas esperar pela boa vontade do Governo que podia, ou não, decidir assegurar o reembolso.

O processo de criação da instituição que permitisse o reembolso dos depósitos vem já de 2015, depois da aprovação da Lei de Bases das Instituições Financeiras de Angola, que entrou em vigor em Junho desse ano, mas que desde então, não avançou.

O regulamento aprovado estabelece que a intervenção do fundo “não pode exceder os valores dos depósitos que seriam susceptíveis de reembolso pelo fundo, no caso de se verificar uma situação de indisponibilidade de depósitos”.

Ficam abrangidos pela garantia os depósitos constituídos junto das instituições financeiras como, os a ordem, com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis antecipadamente, de poupança habitação, de emigrantes, poupanças-reformados, poupança-condomínio, depósitos representados por certificados de depósitos, obrigatórios e outros previstos legalmente.

Todas as instituições financeiras bancarias autorizadas a captar depósitos e sujeitas a supervisão do BNA são obrigadas a participar do fundo. Os recursos financeiros da instituição devem provir de contribuições iniciais das instituições bancárias participantes, contribuições periódicas das mesmas, rendimento da aplicação de recursos, liberalidades, quaisquer outras receitas ou rendimentos ou valores que proveem da sua actividade. O BNA é a entidade que vai definir o nível mínimo dos recursos do fundo.

Desde que foi criada a lei apenas dois bancos acabaram por ser intervencionados pelo Estado. O BESA, em 2015 e o BANC, em 2018. O fundo vai ser dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

A instituição vai ter a sede em Luanda e funcionar junto do BNA.