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MONTANTE AVALIADO EM MAIS DE MIL MILHÕES KZ

Decreto presidencial aprova financiamento para partidos políticos

12 Jun. 2017 Valor Económico De Jure

ELEIÇÕES. Partidos políticos terão acesso à verba antes do início da campanha, previsto para 30 dias antes de 23 de Agosto, data das eleições gerais.

 

 

A verba destinada a apoiar a campanha das seis formações políticas concorrentes às eleições gerais de Agosto, avaliada em 1.040.000.000 de kwanzas (cerca de 6,2 milhões de dólares), foi já aprovada por decreto presidencial, publicado no Diário República de 7 de Junho, noticiou a Angop, na passada sexta-feira.

Segundo o decreto, o valor para o financiamento da campanha eleitoral dos partidos políticos e coligações de partidos será repartido de modo equitativo, cabendo a cada formação política um montante pouco acima dos 173 milhões de kwanzas, com base na lei de financiamento dos partidos políticos. Assinado pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, o mesmo documento aprova também a abertura de crédito adicional a favor do Ministério das Finanças, na qualidade de unidade orçamental, no valor de 1.040 milhões de kwanzas para o pagamento das despesas inerentes à campanha dos partidos políticos.

Os partidos políticos terão acesso à verba antes do início da campanha, previsto para 30 dias antes de 23 de Agosto, data das eleições gerais. O decreto recorda aos partidos políticos a obrigação de prestarem contas sobre as verbas atribuídas pelo Estado. As direcções dos partidos políticos e das coligações de partidos políticos devem elaborar, anualmente, relatórios de prestação de contas, nos quais devem descriminar a utilização dos fundos recebidos do Estado, conforme estabelece o artigo 7.º da Lei do Financiamento aos Partidos Políticos.

Esta mesma lei estabelece, no seu artigo 5.º, que o “Orçamento Geral do Estado inclui uma dotação orçamental anual para financiar os partidos políticos ou coligações de partidos políticos com assento na Assembleia Nacional, a ser distribuída de acordo com o número de votos obtidos nas últimas eleições gerais realizadas”.

Para além da dotação orçamental anual destinada aos partidos políticos e às coligações de partidos políticos com assento parlamentar, o Orçamento Geral do Estado deve incluir, também, em cada ano eleitoral, uma dotação para financiar, de modo igual, todos os partidos políticos e coligações de partidos políticos, legalmente constituídos, determina ainda a lei.

Para as eleições de 23 de Agosto próximo, o Tribunal Constitucional validou as candidaturas dos partidos MPLA, UNITA, PRS, FNLA, APN e a coligação CASA-CE. Nas eleições de 31 de Agosto de 2012, o Estado atribuiu, de modo igual, a todos os partidos políticos legalmente constituídos a verba no valor de 9,6 milhões de kwanzas.