Designação das instituições de ensino pode ser alterada
PROPOSTA. Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros prevê que alterações possam determinar que a criação e o desempenho de instituições sejam enquadradas em níveis de qualidade.
A Proposta de alteração pontual à Lei de Base do Sistema de Educação e Ensino foi apreciada, na passada semana, em Luanda, durante a 4.ª sessão ordinária da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros. A referida alteração, segundo o comunicado final do encontro, diz respeito à designação das instituições que ministram o primeiro ciclo do ensino secundário geral e do ensino técnico profissional, bem como sobre a tipologia das instituições de ensino superior.
A comissão apreciou igualmente uma proposta de Política Nacional de Educação Especial Orientada para a inclusão escolar, cujo documento estabelece as directrizes para que as redes de ensino assegurem o direito de acesso a uma educação de qualidade para todos os alunos, sem discriminação, particularmente os com deficiências de várias índoles.
Esta iniciativa promoverá a criação de escolas abertas à diversidade, sem barreiras que dificultem o acesso à permanência e conclusão dos ciclos de ensino, respondendo aos problemas pedagógicos.
Por outro lado, ainda relacionado ao ensino superior, a comissão analisou um projecto de Decreto Presidencial que altera o regulamento de bolsas de estudo internas, com vista a promover a formação de quadros de nível pós-graduado científico com relevância para o desenvolvimento local, regional ou nacional.
Foi de igual modo apreciado um projecto de Decreto Presidencial que revoga o Decreto Presidencial N-82/16, de 18 de Abril, passando a determinar que as iniciativas de criação e de desempenho de instituições de ensino superior sejam enquadradas em níveis de qualidade a definir no Sistema Nacional de Garantia de Qualidade do Subsistema de Ensino Superior.
BCI fica com edifício do Big One por ordem do Tribunal de...