NOVO DIPLOMA CONSAGRA DIREITOS E GARANTIAS

Empregados domésticos mais protegidos

22 Aug. 2016 Valor Económico De Jure

TRABALHO. O decreto presidencial 155/ 16 prevê maior protecção das pessoas que exercem o trabalho doméstico. O diploma foi aprovado pelo Parlamento a 9 de Agosto e consagra o regime jurídico geral desta actividade. Os menores de 18 anos ficam proibidos de fazer este tipo de trabalho.

Ficam excluídas, com a lei que regulamenta o trabalho doméstico, todas as pessoas que fazem trabalhos domésticos e possuam relações de parentesco com o empregador, como cônjuge, companheiro de união de facto, descendente, ascendente, irmão, genro ou nora, padrasto ou madrasta, sogro ou sogra.

O diploma específica que o trabalho doméstico só deve abranger as seguintes tarefas: preparação e confecção de refeição, lavagem e tratamento de roupas, limpeza e arrumação de casa. O empregado tem o direito de reclamar adequadas condições de higiene e segurança e também de outras garantias, previstas na Lei Geral de Trabalho (LGT).

No âmbito dos direitos consagrados, podem gozar de descansos semanais, diários e anuais, determinados por lei, receber salário justo e adequado ao trabalho prestado e pago com regularidade e pontualidade, entre outros.

Caso seja estrangeiro com contrato celebrado no exterior do país, o empregador deve proporcionar as condições para o regresso do trabalhador ao seu país de origem.

O decreto consagra o contrato por tempo inteiro ou parcial e deve ser celebrado mediante um preenchimento de uma ‘Caderneta do Trabalhador de Serviço Doméstico, a ser anexada ao referido diploma. Caso não seja preenchida a caderneta, o contrato não será inválido, sendo que a prova da existência da relação laboral poderá ser aferida por todos os meios admitidos por lei.

Por outro lado, adianta que o término unilateral do contrato, por iniciativa do empregador, independentemente das razões evocadas por este, é sempre passível de indemnizações, de acordo com as regras estabelecidas pelo próprio decreto.

Com cerca de 13 páginas, a nova lei apresenta também formas de resolução de litígios entre empregado e empregador que, numa primeira fase, são, obrigatoriamente, submetidos à tentativa de mediação e conciliação entre as partes.

O trabalhador de serviço doméstico goza também de uma protecção social, de acordo com o estabelecido na Lei Geral de Trabalho.