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Nova lei entra em vigor em breve

Estrangeiros em conflito laboral podem pedir visto de permanência

MIGRAÇÃO. Estrangeiros com visto de trabalho cancelado em conflito laboral podem requerer ao SME um visto de permanência para acompanharem o processo. Angola vai passar a dar vistos de 365 dias em vez dos 120.

 

Estrangeiros em conflito laboral  podem pedir visto de permanência

A nova lei sobre o Regime Jurídico dos Estrangeiros em Angola vai permitir que os cidadãos que estejam em conflito laboral com a entidade empregadora, e cujo visto de trabalho seja cancelado, tenham a oportunidade de acompanhar o processo, no país, até à resolução.

A inclusão desta medida, nesta tipologia de visto, surge por causa dos “muitos casos” que o Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) tem registado de estrangeiros em conflito com a entidade contratante que ficam “abandonados” depois da rescisão. “Existem muitos casos de conflitos em que o visto de trabalho é cancelado e, em caso de conflito, o cidadão não encontrava acomodação legal em território nacional para acompanhar o processo junto ao tribunal ou entidade que fosse reclamar”, justificou a chefe de departamento de produção normativa do gabinete jurídico do SME, Katiana Vitoriano.

Num evento que visava explicar as novas facilidades na atribuição de vistos aos potenciais investidores, organizado pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações (Aipex) e o SME, Katiana Victoriano revelou que, para este caso específico, o SME só autoriza o visto mediante confirmação do tribunal ou outra instância que esteja a resolver o conflito laboral. A atribuição do visto de permanência tem a duração de 365 dias renováveis até à conclusão do processo. O estrangeiro que o requerer fica com a permissão automática para poder trabalhar numa outra entidade. Uma das mudanças da lei tem que ver com o tempo de estadia em Angola.

O visto de entrada passará, ainda neste ano, a ter o tempo de validade de 120 ou 365 dias, em vez de os actuais 60 dias, para alargar o período de permanência e estimular a captação de investimento externo. O visto de investidor, que é das principais inovações deste diploma, vai deixar de estar estratificado em tipologias. Comporta todos os direitos e tem a possibilidade de fazer a transferência para a autorização de residência decorrido o prazo previsto.

O requerente deste visto vai poder entrar e sair de Angola, trazer a família e chamar sócios que também poderão ter direitos do mesmo visto.