Desde 2 de Janeiro corrente

Fisco põe em marcha novo regime de perdão de multas

IMPOSTOS. Medida arrancou ao abrir do ano e vai até 30 de Junho. Nos casos em que o Estado é o devedor do contribuinte, a entidade tributária prevê a compensação de dívida pela dívida.

 

Fisco põe em marcha novo regime de perdão de multas

A Administração Geral Tributária (AGT) anunciou hoje, 7, que está em vigor a adesão ao Regime Excepcional de Regularização da Divida Fiscal e Aduaneira que vai permitir empresas e particulares pagar impostos sem juros, multas e custos processuais até Dezembro deste ano.

Através de uma nota da instituição enviada ao VALOR, a AGT esclarece que o regime abrange “todos os impostos e encargos aduaneiros que compõem o sistema tributário, cujos factos se tenham verificado até Dezembro de 2017”. Ou seja, os contribuintes que não cumpriram com as suas obrigações poderão liquidar os impostos em falta sem juros e multas.

A divida pode ser paga de forma integral, numa única prestação, ou mediante planos prestacionais. A medida está em vigor desde o dia 02 deste mês e vai até 30 de Junho. Para aderência os contribuintes devem dirigir-se até a repartição fiscal domiciliar e solicitar a adesão ao regime através de requerimentos.

Nos casos em que o Estado seja o devedor do contribuinte, incluindo dívidas não tributárias, a regularização é feita por compensação, o que indica que as empresas ou particulares que tenham valores a receber do Governo, podem, no momento da adesão, solicitar o pagamento da divida pela divida desde que a mesma esteja reconhecida pela Unidade de Gestão da Divida Pública.

Os contribuintes sujeitos ao ‘Regime Especial de Tributação das Actividades Petrolíferas e Mineiras’ não estão abrangidos neste regime.

O Governo refere que a medida pretende reduzir o elevado nível de endividamento dos contribuintes, prevenir situações de falência das empresas, e o relançamento da economia.