Governo autoriza aumento de 10% na captura de peixe
PESCA. Cálculos apontam para um aumento na captura de pescado de 15% até 2022. Ministério das Pescas e Mar reafirma que continuará a publicar anualmente as medidas de gestão de captura.
O Governo prevê autorizar para este ano um máximo de 351.264 toneladas para a captura de pescado, quantidade que, face a2018, traduz um aumento de 10%. Depois de dois anos consecutivos a rondar as cerca das 320 mil toneladas, o Ministério das Pescas e do Mar prevê aprovar aumentos consecutivos até 2022.
Segundo o Plano de Ordenamento de Pescas e Aquicultura para o período 2018/2022, em vigor desde a semana passada, estima-se um aumento da captura de até 15%, saindo das 319.232 toneladas, do no passado, para as 365.964 em 2022. Os destaques das capturas recaem sobre as espécies pelágicas (carapau do Cunene, carapau do Cabo, sardinha e cavala), demersais (como o cachucho, a corvina, a garoupa, roncadores e pescada) e crustáceos e moluscos (camarão, alistado, caranguejo, cefalópodes e gamba costeira).
O Governo continuará a publicar anualmente as medidas de gestão de captura, que incluirão obrigatoriamente o Total Admissível de Captura (TAC) para todas as espécies ou grupos explorados comercialmente.
O TAC de cada espécie ou grupo continuará a ser distribuído por quotas pelas embarcações de pesca industrial e semi-industrial. Estas ficarão assim limitadas à captura de uma quota, atribuída pela autoridade competente.
A ministra do pelouro, Maria Antonieta Josefina Sabina Baptista, estabelecerá, caso seja necessário, as áreas temporariamente fechadas à pesca, as vedas para determinados segmentos e tipos de pesca, além dos tamanhos mínimos de pescado, entre outras regras.
Está previsto que, a partir do próximo ano, os TACs serão calculados com a inclusão da pesca artesanal.
Deste modo, para o cálculo das quotas de pesca disponíveis para a pesca industrial e semi-industrial, será primeiro deduzido do TAC o valor estimado de captura dessa espécie ou grupo de espécies na pesca artesanal. O remanescente será distribuído como quotas pelos detentores de direitos de pesca que o solicitarem, para a pesca semi-industrial e industrial.
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