Justiça portuguesa anula arresto de bens de Álvaro Sobrinho
INVESTIGAÇÃO. Imprensa portuguesa noticia que Ministério Público luso ainda não terá indícios sólidos que permitam imputar crimes ao angolano. No entanto especialistas explicam que isso não significa “que o processo esteja terminado”.
O Tribunal da Relação de Lisboa levantou os receios que pesavam sobre o desaparecimento ou alienação do património de Álvaro Sobrinho em Portugal, no qual o gestor está a ser investigado por suspeitas de desvio de cerca de 400 milhões de euros (440 milhões de dólares).
Segundo a imprensa portuguesa, a decisão foi tomada pelos juízes desembargadores Antero Luís e João Abrunhosa, considerando que o Ministério Público ainda não tem indícios sólidos que permitam imputar crimes ao banqueiro angolano, mas apenas uma “presunção da presunção”.
O jurista angolano Vladimir de Carvalho, em declarações ao VE, disse que a apreensão de bens do indiciado em crimes de desvio de valores monetários acontece por decisão judicial quando há receios ou melhor, o tribunal presume existirem evidências de que o envolvido possa alienar o património que detém num determinado espaço geográfico.
Afirma que a legislação penal portuguesa tem o princípio do ‘fundado receio’, no qual, a decisão final do processo pode demorar muito tempo, dando lugar aos mecanismos da providência cautelar que, no caso concreto, se trata do ‘arresto’ ou apreensão.
“No caso concreto a apreensão dos bens de Álvaro Sobrinho foi uma medida de garantia patrimonial que pressionava ao mesmo tempo para que a pessoa investigada se fizesse presente. E não havendo motivos de receios que justifiquem o arresto sobre o arguido, então levanta-se a medida, mas isso não significa que o processo esteja terminado, porque todo o crime em tribunal termina depois da absolvição”, explica o especialista em direito penal.
Os factos relatados indicam que, em Novembro de 2015, o mesmo Tribunal de Relação de Lisboa revogou um arresto de bens a Álvaro Sobrinho. No entanto, o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) partiu para outra fórmula prevista na lei: a apreensão, considerando que a “prova existente é passível de revelar o envolvimento do arguido Álvaro Sobrinho em processos de concessão fraudulenta de crédito, valores cujo destino final, são contas de que é titular, de que são titulares familiares seus e entidades dos interesses patrimoniais de todos”.
Depois de ter perdido o tal arresto, o Ministério Público (MP) jogou um trunfo: o depoimento de Rui Guerra, gestor que sucedeu a Álvaro Sobrinho no BESA. Ouvido como testemunha, começou por dizer que as dívidas de Álvaro Sobrinho ao BESA foram incluídas na garantia bancária prestada pelo Estado angolano, garantia essa que só assegurava um conjunto de créditos, os quais constavam num anexo confidencial, não tornado público, que acabaria por perder efeito, já que foi retirada dois dias antes da resolução do BES, em 2014.
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