DIPLOMA, APROVADO EM AGOSTO, ENTROU EM VIGOR EM FEVEREIRO

Lei contra crimes informáticos já em Vigor

27 Feb. 2017 Isabel Dinis De Jure

NOVA LEGISLAÇÃO. Diploma aplica-se ao ciberespaço nacional contra ataques, roubo e incidentes informáticos e incide sobre os factos cometidos, em território nacional, por angolanos, estrangeiros ou por pessoa colectiva com domicílio em Angola.

A lei de protecção das redes e sistemas informáticos, que estabelece o regime jurídico sobre as medidas de protecção das redes e sistemas informáticos, já vigora desde o dia 16 de Fevereiro.

A nova lei, aprovada em Agosto do ano passado, visa responder “aos novos desafios da sociedade da informação, à protecção da utilização do espaço cibernético nacional contra os riscos a eles associados e promover, deste modo, a inclusão digital”, explicam os legisladores.

O diploma aplica-se ao ciberespaço nacional contra ataques, roubo e incidentes informáticos e é aplicável aos factos cometidos, em território nacional, por cidadãos angolanos, estrangeiros ou por pessoa colectiva com domicílio em Angola, que visem o ciberespaço ou dados informáticos.

Em termos oficiais, não existem números recentes sobre crimes dessa natureza. Entretanto, desde 2014 que o Governo declara que os crimes informáticos ainda não são preocupantes, comparativamente a países da Europa, como a Inglaterra e a França, ou do continente americano, como os Estados Unidos e o Brasil.

Em 2015 e 2016, por altura da detenção e condenação do grupo de activistas conhecidos por ‘15 mais dois’, o grupo auto-denominado ‘Anonymous Portugal’ reivindicou dois ataques lançados a cerca de uma dezena de páginas de internet do Governo central, ministérios, governos provinciais e entidades públicas angolanas que ficaram inacessíveis por várias horas.

O Governo, na altura dos ataques, não fez qualquer pronunciamento sobre o assunto. Em Angola, entre os crimes informáticos mais comuns, destacam-se os de clonagem de cartões Visa e Multicaixa, venda simulada de produtos via internet, transferências ilícitas via internet banking, difamação e calúnia.

Da lista de crimes da mesma natureza, contam-se ainda os furtos, a injúria, ameaças, violações de direitos autorais, a inserção de falsos dados no sistema informático, divulgação de segredos, incitamento à violência, entre outros.

Os crimes informáticos financeiros, nas instituições bancárias do país, estão descartados, segundo assegurou recentemente à Angop o director de tecnologia de informação do Banco Nacional de Angola (BNA,) Fernando Quiúma.

Segundo o responsável, os sistemas tecnológicos de informação, instalados nos bancos comerciais, permitem detectar qualquer acção que vise destabilizar o funcionamento dos mesmos.