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CONSERTO DE APARELHOS TAMBÉM ESTÁ ABRANGIDO

Lei proíbe venda de telemóveis na via pública

19 Nov. 2018 Valor Económico De Jure

REGULAÇÃO. Proibição da venda, na via pública e mercados, visa regular o comércio de aparelhos de telefonia móvel e equipamentos. Desbloquear e consertar telemóveis também passa a estar bloqueado.

 

Lei proíbe venda de telemóveis na via pública

O Governo proíbiu a venda de aparelhos de telefonia móvel, equipamentos similares, acessórios, bem como a prestação de serviços de reparação ou conserto fora dos estabelecimentos comerciais autorizados, especialmente na via pública e em mercados informais.

A medida vem expressa num decreto, de 7 de Novembro, rubricado pelos ministérios do Interior, Comércio e das Telecomunicações e Tecnologia de Informação, o qual proíbe ainda a venda dos referidos produtos cuja origem ou proveniência não seja comprovadamente lícita.

Segundo o diploma, os agentes autorizados devem, obrigatoriamente, possuir documentos que os habilitem ao comércio de aparelhos de telefonia móvel, equipamentos, acessórios, prestação de serviços de reparação ou conserto dos mesmos e origem ou proveniência dos aparelhos. Além disso, são obrigados a registar e a identificar os fornecedores e os compradores desses produtos.

Os agentes autorizados estão também expressamente proibidos de desbloquear aparelhos de telefonia móvel sem que o solicitante apresente prova da sua origem ou proveniência lícita sem dar conhecimento do facto às autoridades policiais. “Em caso de roubo furto ou extravio, o titular do telemóvel deve participar o facto ao órgão de polícia mais próximo do local da ocorrência do facto”, lê-se ainda no novo diploma.

PAPEL DA POLÍCIA

O órgão de polícia que tome conta da participação deve informar ao operador de telefonia móvel, indicando o número e o titular do aparelho, e, se possível, a marca e modelo, a fim de que esta bloqueie o IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel). Esta comunicação deve ser feita também ao Ministério Público, num prazo de 48 horas.

O novo decreto determina ainda que, “em caso de recuperação do aparelho furtado, roubado ou extraviado, o órgão de polícia deve, de imediato e por ofício, comunicar à operadora de telefonia móvel, com vista à retirada do seu registo da base de dados, a fim de ser reactivado”.

Sempre que a operadora de telefonia móvel tenha conhecimento de alguma tentativa de desbloqueio e a reactivação de aparelho registado como bloqueado na sua base de dados deve dar conhecimento imediato ao órgão de polícia mais próximo.

Os serviços dos departamentos ministeriais devem fiscalizar a venda de aparelhos de telefonia móvel, equipamentos e acessórios, bem como de prestação de serviços de reparação ou conserto dos mesmos.