Manifesto público a exigir alteração da Lei Orgânica sobre as eleições gerais já conta com mais de 500 assinaturas
PETIÇÃO. Conjunto de 25 associações e 40 cidadãos da sociedade civil vão apresentar uma petição ao parlamento angolano a exigir alteração da lei orgânica sobre as eleições gerais. O manifesto que já conta com mais de 500 assinantes foi publicado na passada quarta-feira (21), os subscritores apoiam-se na CRA para reivindicar o direito de participar na elaboração das leis.

Um total de 25 associações cívicas e de direitos humanos e cerca de 40 cidadãos da sociedade civil juntaram-se para apresentar uma petição, na passada quarta-feira, 21, para alteração da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais em Angola. O conjunto divulgou publicamente um manifesto onde fundamenta as motivações do pedido e disponibilizou um sítio na internet para que cidadãos subscrevam a apoiar a causa e que já conta com mais de 575 assinantes.
Reivindicam também a inclusão da sociedade civil na elaboração do documento que traça as linhas em que devem ocorrer as próximas eleições. O grupo de organizações e cidadãos entende que o facto de serem apresentadas apenas as propostas da UNITA e do MPLA consubstancia-se numa intenção clara de sonegar os direitos dos cidadãos previsto no nº. 5 do artigo 167º da Constituição da República (CRA), que permite aos organizados a possibilidade de propor leis.
O grupo apresenta assim a sua proposta, que depois de atingir as assinaturas necessárias, dará entrada no Parlamento. “Este direito está em conformidade com o nº1 do artigo 2º, que define Angola como um Estado Democrático e de Direito, onde a democracia é participativa, e com o nº1 do artigo 52º, que estipula que todo o cidadão tem direito de participar na vida política e na direção dos assuntos públicos”, escrevem.
O grupo defende que a despeito de não terem sido convidados, decidiram inserir-se na discussão e, para além das propostas de revisão legislativa apresentada, exigem também que seja criado um Tribunal Eleitoral. “Distinto do Tribunal Constitucional, composto por cinco juízes escolhidos por concurso público, conforme critérios definidos por consenso social. Este tribunal será responsável pelo tratamento de todas as matérias jurídico-eleitorais”, orientam.
Por outro lado, alertam ser imperioso evitar que o “poder instituído” use meios contrários à Constituição para realização de eleições fraudulentas, por ser ilegítimo e criminalmente punível a tomada e o exercício do poder político com base em meios violentos ou por outras formas não previstas nem conformes com a Constituição, como prevê o artigo 4º, nº 2 da CRA.
Para ler o artigo completo no Jornal em PDF, faça já a sua assinatura, clicando em 'Assine já' no canto superior direito deste site.
HAJA SELVA!