PGR quer ter acesso às declarações de bens
PROBIDADE. Procuradoria não quer ser apenas um depósito das declarações de bens. E deverá propor uma reforma legislativa para ter acesso ao conteúdo das declarações, mesmo que não haja investigações. Advogado defende que a Procuradoria não é independente e que o controlo deve regressar ao poder legislativo.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) está a reformular o estatuto orgânico, focado na alteração do actual paradigma da declaração de bens dos governantes, mas deve aguardar pelos resultados de um estudo, para decidir se leva o ‘dossier’ ou não à Assembleia Nacional. A revelação é do porta-voz da PGR, Álvaro João, segundo o qual a instituição pretende ver “alterado o quadro”, a exemplo de alguns países em que as declarações ficam ao dispor do Ministério Público.
No modelo actual, a PGR funciona apenas como uma espécie de “depositório” das declarações de bens dos titulares de cargos públicos, mas, caso o estudo determine pela mudança do paradigma, a PGR vai remeter a proposta aos deputados a quem caberá a última palavra. Ainda que a proposta avance, “tudo isso naturalmente vai depender do órgão legislativo decidir se quer um modelo aberto ou esse que temos em que a PGR só tem acesso às declarações quando o governante é implicado nalgum acto criminal de natureza económica e financeira”, esclarece.
“Tudo ainda é muito recente, mas vamos ver, daqui a alguns meses, como será tratada essa questão”, sublinha. Actualmente, a abertura do conteúdo das declarações de bens carece da autorização de um juiz. Mas, para já, a PGR entende que a abertura devia ser colocada na fase de instrução preparatória em que o Ministério Público tem a responsabilidade de dirigir o processo e pode direccionar o rumo da investigação. Álvaro João garante que todos os membros do Governo que tomaram posse no ano passado já apresentaram as declarações de bens.
Lei é ‘letra-morta’
A lei que obriga os titulares de cargos públicos a declarar bens é “letra-morta”, considera Luís Nascimento. Para o advogado, o controlo da declaração de bens devia ficar com uma autoridade com “poderes” e “competências”, o “que não existe”. “Os poderes que o acórdão do Tribunal Constitucional retirou à Assembleia Nacional deviam ser devolvidos e, no seio da instituição, criar-se um órgão a quem competiria não só a recepção das declarações de bens, mas também o próprio controlo”, defende.
Para o advogado, as “competências da PGR não são atribuídas pela Lei ou a Constituição da República, mas pelo titular do poder executivo”, e que o combate à corrupção devia competir a um órgão com competências.
“A PGR não é uma entidade independente. Devia ser, mas não é. A prática do órgão faz crer isso. Basta ver que as dinâmicas que têm são ditadas pelo poder executivo”, reafirma.
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