Produtos montados em Angola e contrafeitos não vão circular
COMÉRCIO. Em cerca de quatro meses, Angola prevê começar as negociações sobre o protocolo de trocas comerciais na SADC. Definições de quem vai certificar os produtos e que mercadorias serão liberalizadas com taxa zero estão em cima da mesa.
A adesão final de Angola à zona de livre comércio da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) prevê efectivar-se dentro de pouco mais de quatro meses. As instituições estatais e os agentes económicos afinam a máquina para a integração do país.
Para já, os ministérios das Finanças e do Comércio e demais instituições do Estado, inclusas no processo de integração, realizam estudos para aferir que produtos dão mais receitas ao país para definir a redução aduaneira.
Em Junho, quando começarem as negociações do protocolo de trocas comerciais, vai ser definida a redução paulatina dos direitos aduaneiros de 10 a 15 anos até à taxa zero. Segundo os técnicos da Administração Geral Tributária (AGT), dos estudos a serem realizados ,serão feitas estratificações. Para os produtos que dão mais receitas ao Estado, vão ser mantidos os direitos de importação, mas com uma redução lenta, até ao fim de 10 a 15 anos. Para os produzidos em Angola, também vão ser mantidas as taxas, perspectivando-se uma liberalização mais tarde. Os grupos de produtos,cujo custo é mais alto do que os importados,serão liberalizados com taxa zero.
Para uma indústria nascente como a angolana e que depende de matéria-prima diversa para ter um produto final, “os desafios vão ser maiores”, acreditam os técnicos da AGT, que prevêem que um dos “maiores” seja a definição de quem vai certificar os produtos ‘Made in Angola’.
O certificado de origem vai ser o ‘passaporte’ para aferir se determinado produto proveniente de um ou outro estado-membro deve ou não gozar do privilégio do não-pagamento de impostos dentro da zona de comércio livre.
Segundo o acordo da SADC, a simples montagem não agrega valor para que um produto seja certificado como originário dos estados-membros e consequentemente não recebe certificação. Mas o mesmo acordo separa a simples montagem da mais complexa, que envolve gastos gerais de fabrico e de mão-de-obra. Para a indústria automóvel, por exemplo, a regra de origem para esse tipo de mercadoria prevê que as componentes externas incorporadas e montagem não devam exceder até 60% dos materiais usados. Se, por exemplo, os carros sino-angolanos, da marca Zenza montados em Angola, mas com componentes da China, forem vendidos a três milhões de kwanzas, no máximo, a matéria componente importada não pode exceder os 1,8 milhões de kwanzas. Só assim está apto a receber certificação.
O simples abate de animais também não define que o produto final seja angolano. A vaca importada fora da SADC, cuja carne vai para África do Sul, não recebe o direito de livre comércio. “Muitas instituições não conhecem a regra e o desafio é grande”, reforça Francisco Graciano, técnico da AGT.
Geografia, “outro problema”
Em Angola, há produtos cujos nomes recebem uma indicação geográfica. Por exemplo, o Mel do Moxico, o Pau de Cabinda e a Água da Chela. Esses produtos, em princípio, pelo certificado industrial, não precisam de certificação e podem circular livremente. Mas no caso de Angola há a contrafacção. Produtos com os mesmos nomes, mas com origem estrangeira. “Olhem o pau de cabinda. Nunca vi, mas já vi pílulas com o nome Pau de Cabinda de proveniência portuguesa. Muitos industriais não conhecem essa componente. Há a necessidade de os potenciar para que percebam quais são os bens produzidos em Angola que podem circular livremente”, destaca o técnico como exemplo.
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