CONDOMÍNIOS COM DÍVIDAS ACUMULADAS DE CINCO ANOS

Risco de prescrição do IPU põe AGT a correr contra o tempo

TRIBUTAÇÃO. Autoridade tributária tem, desde o ano passado, enviado notificações a condomínios, cobrando IPU do período de 2013 a 2017. AGT tem apenas cinco anos para reaver dívidas.

0914e5734 01cc 4d1c 8444 b6dc6658f5cd

Administração Geral Tributária (AGT) está a “correr contra o tempo”, desde o ano passado, enviando notificações a vários condomínios em Luanda, na expectativa de garantir o pagamento do imposto predial urbano (IPU), acumulado entre 2013 e 2017.

Segundo a instituição, em causa está o risco da perda de dívidas que se somam desde 2013, tendo em conta o prazo de cinco anos de prescrição do imposto. “Para as situações que estão fora dos cinco anos, se não tiverem sido cobrados, a AGT já não pode fazer cobrança. Estamos em 2018 e contam-se cinco anos para trás. O que não tiver sido notificado, ou se a dívida não for conhecida, então já não vamos buscar”, explica a autoridade tributária.

Na voz da técnica Engrácia Reis, a AGT explica, no entanto, que o imposto pode ser cobrado, mesmo fora dos cinco anos, nos casos em que o contribuinte é notificado, reconhe a dívida e fica provado “que esteve a dar voltas ou agiu de má-fé”.

Sobre as receitas recolhidas dos condomínios em IPU, a autoridade tributária declara que desconhece os valores, justitificando-se com uma base de dados que não permite a distinção das origens dos pagamentos. “ A AGT não tem uma base de dados que permita saber a arrecadação por partes diferenciadas, sendo apenas possível auferir o quanto do bolo de arrecadação foi feito num determinado período de tempo. Não há uma distinção de zona sul ou norte ou os condomínios. Só conseguimos saber a arrecadação final”, explica Engrácia Reis.

Outra fonte da AGT, que preferiu o anonimato, esclareceu, a propósito do risco da perda de dívidas, que a prescrição é aplicada a todos os impostos cobrados no sistema fiscal, recomendando “cuidados” à instituição. “Sobretudo nas situações em que dispomos de declarações de rendimento dos contribuintes”, especifica, acrescentando que há “também a intenção de não sacrificar tanto os contribuintes por causa do contexto económico”.

Segundo estima a Associação dos Profissionais Imobiliários de Angola (APIMA), Luanda tem cerca de 200 condomínios e, só na zona de Talatona, contam-se cerca de 50.

O imposto predial urbano é uma contribuição anual que o contribuinte nacional ou estrangeiro paga ao Estado pela posse ou usufruto de uma casa, apartamento, moradia ou terreno, desde que estes bens imóveis se destinem a quaisquer fins que não sejam a actividade agrícola, silvícola ou pecuária.

O imposto pode ser pago em duas prestações, sendo a primeira em Janeiro e a segunda, em Julho.