Um total de 25 projectos moçambicanos, orçados em 1,4 mil milhões de dólares e que concorrem a financiamento, vão hoje (7) ser analisados no Fórum de Investimento em África, na África do Sul.
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Michel Temer recebe presidente eleito
O chefe de Estado brasileiro, Michel Temer, reúne-se hoje (7), em Brasília, capital do país, com o presidente eleito, Jair Bolsonaro, segundo a agenda divulgada pelo Palácio do Planalto.
Taxa digital apenas depois de 2021
Os ministros das Finanças da União Europeia (UE) recusaram aplicar o novo imposto digital antes de 2021.
Novo presidente eleito amanhã
Mais de sete milhões de eleitores são chamados na quarta-feira (7) às urnas para eleger o próximo presidente de Madagáscar, com 36 candidatos na corrida presidencial, incluindo o cessante chefe de Estado, Hery Rajaonarimampianina.
Prazo para cobrar impostos - 10 anos é muito tempo?
Há uma inovação introduzida pela tão difundida reforma fiscal de 2014 que tem passado muito despercebida, relativamente à qual vale a pena reflectir, por um lado, mas também alertar, por outro. A inovação a que nos referimos vem plasmada no Código Geral Tributário (“CGT”) e, em termos muito prosaicos, refere-se ao prazo de que a administração tributária dispõe para cobrar impostos não pagos ou pagos em montante inferior ao que entenda ser efectivamente devido. Nesta matéria, até 1 de Janeiro de 2015, a administração tributária dispunha de cinco anos para interpelar o contribuinte relativamente a eventuais impostos a haver, o dito prazo de caducidade do direito à liquidação. No entanto, a partir da referida data, com a entrada em vigor do novo CGT, é estabelecida a possibilidade de alargar o prazo de caducidade para dez anos, sempre que o atraso da liquidação tenha resultado de infracção tributária. Perante tal estatuição, devemos então perguntar-nos o que é uma infracção tributária. Tal conceito, como consta do CGT, determina que “constitui infracção tributária todo o acto típico, ilícito e culposo descrito e declarado punível por acto normativo anterior à sua prática.” Deste modo, e face a tais formulações, é difícil imaginar atrasos na liquidação de impostos que não constituam infracções tributárias, o que resulta, em termos práticos, na possibilidade genérica do prazo de caducidade do direito à liquidação ser alargado a dez anos sempre que, havendo imposto a haver, a administração tributária assim o entenda. Consequentemente, a necessidade do cumprimento pontual e integral das obrigações fiscais reveste ainda maior relevância, pois as liquidações de impostos a haver pela administração fiscal vêm acompanhadas das respectivas multas e juros, totalizando quantias que podem ser, em muitos casos, ruinosas para o contribuinte. Neste cenário, nem a máxima do Keynes, de que a longo prazo estaremos todos mortos, nos valerá, pois o património continuará por cá para responder pelas dívidas tributárias.
“A Sonangol competia só com as empresas estrangeiras. Agora está a competir...