AN aprova lei sobre ex-Presidentes da República
A Assembleia Nacional aprovou hoje o Projecto de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos Ex-Presidentes e ex-vice-Presidentes da República, que sofreu várias alterações à forma inicial, designadamente a retirada da designação de Presidente Emérito.
O diploma foi aprovado com 156 votos a favor do MPLA, o proponente, da CASA-CE, do PRS e da FNLA, 20 contra, do grupo parlamentar da UNITA, e nenhuma abstenção. As alterações começaram com a designação do diploma, que tem agora o título Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes da República de Angola, referindo no segundo artigo do primeiro capítulo que "a presente lei aplica-se não só aos antigos Presidentes como também aos antigos vice-Presidentes da República de Angola que tenham cessado funções".
Na reformulação, segundo a Lusa, fica estabelecido que os antigos Presidentes da República de Angola vão gozar das imunidades conferidas aos deputados da Assembleia Nacional, "nos termos das disposições combinadas do número 1 do artigo 133.º e do número 3 do artigo 135.º da Constituição da República de Angola".
Na versão inicial, o projecto previa que, findo o mandato, o ex-Presidente gozaria de "foro próprio para efeitos criminais ou responsabilidade civil, por actos estranhos ao exercício das suas funções perante o Tribunal Supremo, nos termos do disposto na lei". No que se refere à pensão vitalícia dos antigos Presidentes, houve um recuo, passando agora os antigos Presidentes a beneficiar de 80% do salário base do Presidente da República em funções, enquanto anteriormente era estabelecida uma atribuição correspondente a 90% do vencimento durante o último ano do mandato.
Igualmente para os cônjuges dos antigos Presidentes da República à data do exercício das suas funções, que têm direito a uma subvenção mensal vitalícia equivalente a 60% do salário base de um ministro, ao contrário dos 70% do vencimento do Presidente da República em funções, propostos inicialmente.
A presente lei estabelece ainda que os direitos nela previstos são imediatamente suspensos, se o titular assumir a função que esteve na base da sua atribuição, bem como dá a possibilidade de os beneficiários poderem renunciar aos direitos patrimoniais previstos no diploma.
Na sua declaração de voto, a UNITA, maior partido da oposição, justificou não concordar com o carácter de urgência da lei, salientando que o país quando Angola teve um ex-Presidente, desde 1979, pelo seu falecimento, o que "dá a entender que está em causa encontrar um fato 'pret-à-porter', à medida de um homem e na sequência dar boleia ao antigo primeiro Presidente da República e seus descendentes".
Para a UNITA, há questões com as quais "não pode pactuar", apesar de reconhecer que um Presidente da República após o fim do seu mandato deve auferir direitos que dignifiquem o seu estatuto e goze de imunidades".
"Quando o país tem muitos dos seus antigos combatentes e centenas de milhares dos seus ex-militares, muitos deles mutilados de guerra, constituídos em exército de mendigos, fora da caixa de segurança social, e a Assembleia Nacional aprova uma lei que dê uma dupla subvenção às ex-primeiras damas da República", referem.
O diploma hoje aprovado esteve envolto em polémica, quando na semana passada, Irene Neto, deputada do MPLA e filha do primeiro Presidente de Angola, António Agostinho Neto, manifestou o seu descontentamento com as regalias estabelecidas na lei.
Noutra ocasião, também Maria Eugénia Neto, viúva do falecido primeiro Presidente de Angola, contestou a figura de Presidente Emérito para os ex-chefes de Estado, questionando que título teria António Agostinho Neto.
JLo do lado errado da história