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ENVIO DE MENSAGENS COMERCIAS E INDESEJADAS NOS TELEMÓVEIS 

Clientes podem processar operadoras de telefonia móvel  

26 Jul. 2022 De Jure

DEFESA DO CONSUMIDOR. Mensagens padronizadas enviadas pelas operadoras de telefonia, sem o consentimento dos clientes, violam os direitos dos consumidores, o que abre caminho para processos judiciais. O aviso é de um especialista em regulação e desenvolvimento organizacional.

Clientes podem processar operadoras de telefonia móvel  

Utentes de telemóveis podem queixar ou processar, no âmbito da legislação da defesa do consumidor, as suas operadoras pelo envio de mensagem indesejadas, comercias e padronizadas, geralmente, de empresas terceiras.

Os destinatários das mensagens padronizadas não têm possibilidade de eliminar ou responder os emissores, que geralmente enviam conteúdos de carácter comercial, constituindo-se em consumo indesejado e forçado de publicidade, enquanto facturam as operadoras.  

De acordo com o consultor em regulação e desenvolvimento organizacional, Miguel Ângelo Vieira, as mensagens padronizadas são um seguimento de negócio das operadoras de telefonia móvel, que não tem nada que ver com os utilizadores de telemóveis. “As operadoras nem sequer questionam se os clientes pretendem receber esse tipo de mensagens, mas lucram com isso”.

Questionado sobre se o assunto pode ser levado ao tribunal ou se o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) poderia actuar, o Miguel Ângelo Vieira respondeu que “a questão é que o INADEC não está funcional”, acrescentando que, do ponto de vista dos instrumentos legais, Angola está no bom caminho”, sendo que o impasse encontra-se do ponto de vista institucional.     

“Infelizmente, até os dias de hoje, o director-geral do INADEC está num acumulo de funções, como presidente da ANIESA. Não deveria acontecer, não faz sentido”, defende o responsável, avançando que o INADEC devia deixar de ser um instituto público, para passar a ser uma entidade administrativa independente. “Mudaria a natureza. Teria um outro arcaboiço institucional”

Com a alteração estatutária, o órgão social de gestão do INADEC, explica o consultor, teria um regime de inamovibilidade, o que impediria de ser exonerado por conveniência de serviço, dando maior independência e eficiência no exercício das suas funções de defesa do consumidor.

“Em seis, anos por exemplo, o órgão social deveria defender os consumidores e depois do mandato, os responsáveis saíam, com a sua dignidade. Mas infelizmente, o director do INADEC responde muito ao ministro do Comércio e, portanto, está muito limitado”, lamenta o entrevistado.

Para Miguel Ângelo Vieira, os órgãos de defesa dos direitos fundamentais, como o INADEC, não deveriam estar sob tutela ou sob independência de outros órgão do aparelho de Estado. Deviam, continua o consultor, cingir-se somente à tutela da legalidade. “Mas não é o caso, e, então, não tem como o INADEC ser funcional. Só tem orçamento para o funcionamento, isto não se faz. Qualquer gestor com dignidade teria pedido exoneração”, atira o interlocutor.

O responsável, que falou em exclusivo ao VE, explicou ainda que, a defesa do consumidor configura-se num direito ultramoderno, tendo em conta a contraprestação. Exemplifica que a cobrança feita pelas universidades públicas, de dia e à noite, não devia estar na mesma categoria de propina, uma vez que, de dia cobra-se 1.500 kwanzas, enquanto à noite o valor sobre para 15 mil kwanzas.

“Quem entende de técnica jurídica e de mercado sabe que o serviço realizado de dia, pelas universidades públicas, não é um serviço de natureza económica, mas sim um serviço social, daí a disparidade na cobrança. Significa que o que se cobra de manha não é uma propina, é uma taxa”.

“Mas o próprio Estado está a chamar aquilo de propina. Então durante o dia, o Estado, no ensino superior, cobra uma taxa, por um serviço de natureza social. De noite, o Estado deixa de ser um prestador de serviço social, para ser um comerciante. Um comerciante cobra um valor que é a propina. Então é um serviço de natureza económica”, alerta o entrevistado.