Por “incumprimento das obrigações legais"

Governo rescinde contrato com projecto diamantífero do Maua

23 Apr. 2020 Economia / Política

O Governo rescindiu o contrato com o projecto diamantífero do Maua por "incumprimento das obrigações legais" dos titulares dos direitos mineiros, segundo um decreto presidencial a que a Lusa teve acesso.

Governo rescinde contrato com projecto diamantífero do Maua
D.R

O projecto remonta à época do anterior Presidente, José Eduardo dos Santos, e previa um investimento de 26 milhões de dólares, para a exploração de jazigos secundários de diamantes em Malanje, segundo noticiava o Jornal de Angola a 18 de Agosto de 2014.

Na altura, o direCtor adjunto do projecto da Sociedade Mineira do Maua, Carlos Castro, estimava a inauguração do projecto para Setembro desse mesmo ano, referindo tratar-se de um investimento com capitais oriundos de Israel.

A sociedade foi constituída, em 2009, pela Empresa Nacional de Diamantes de Angola (ENDIAMA) e um grupo de empresas privadas, a SOCIM-Sociedade de Investimentos, SOMUA -Sociedade Mineira Maua e a Cuango Internacional-Recursos Mineiros.

O projecto esteve parado e foi anunciado, a 2 de Janeiro de 2017, que a exploração seria retomada em breve, segundo a directora provincial da Indústria, Geologia e Minas.

Mudile Xiquito, explicou, na altura, que a paragem se deveu à necessidade de reestruturação e por se desconhecerem ainda as potencialidades mineiras da área onde está implantado.

No decreto presidencial assinado por João Lourenço e datado de 20 de Abril, o Presidente determina a rescisão do contrato celebrado para o projecto mineiro do Maua por se ter verificado "incumprimento das obrigações legais resultantes das cláusulas do contrato" que constituem fundamentos para a rescisão ou revogação da concessão.

Tal será feito "sem prejuízo dos deveres dos titulares dos direitos mineiros quanto à entrega da informação geológica recebida e mitigação dos efeitos ambientais".

O diploma explicita que os titulares dos direitos mineiros extintos "são obrigados a reparar quaisquer danos causados no exercício dos mesmos, bem como ao cumprimento de outras obrigações decorrentes do exercício da atividade mineira".