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Decreto executivo em vigor desde a semana passada

MED e MINFIN determinam taxas e emolumentos para escolas do secundário

Os Ministérios da Educação e das Finanças determinaram, no Decreto Executivo Conjunto n.º 01/21, de 18 de Fevereiro, as taxas e emolumentos a cobrar pelos serviços prestados pelas instituições públicas do ensino secundário.

MED e MINFIN determinam taxas e emolumentos para escolas do secundário
D.R

O diploma, em vigor desde a sua publicação (a 18 deste mês) ordena que a medida é de cumprimento obrigatório e visa garantir transparência na gestão dos recursos financeiros.

De acordo com o documento, assinado pelas ministras da Educação, Luísa Grilo, e das Finanças, Vera Daves, os directores das escolas públicas do ensino secundário são, doravante, obrigados a apresentar, todos os anos, relatórios e contas sobre a gestão dos recursos financeiros que passarão a arrecadar e gerir, através das taxas e emolumentos que os estudantes serão obrigados a pagar para tratar documentos.   

Os actos de cobrança e aplicação da receita provenientes dessas taxas e emolumentos serão auditados e certificados por entidade externa, pública ou privada.

Os alunos passam a pagar as taxas e emolumentos em prestações únicas, por via do portal do munícipe ou do portal de serviços, e tais valores cobrados reverterão, em 100%, a favor das instituições públicas de ensino sob a forma de quotas financeiras, a fim de poderem executar as respectivas despesas nos orçamentos.

Nas escolas secundárias sem condições para liquidar e cobrar por via do portal de serviços, este processo poderá ser processado pelos serviços administrativos, emitindo a nota de cobrança e  recibo de pagamento. Para o efeito, os Gabinetes Provinciais da Educação (GPE), em coordenação com as Delegações Provinciais de Finanças, deverão supervisionar a abertura de contas bancárias das instituições do ensino secundário para o efeito de arrecadação e gestão das receitas resultantes destas cobranças.

Sem especificar a que instituição, o decreto executivo conjunto determina que as direcções das escolas deverão apresentar relatório e contas dos gastos.

“Devem proceder à publicação anual, até ao final do primeiro trimestre do ano subsequente, do relatório e contas dos custos incorridos e financiados através das taxas e emolumentos”, determina o diploma.

VARIAÇÃO CONFORME O LOCAL

Os dois departamentos ministeriais reservam para si o direito de fazerem a actualização das referidas taxas, por via de decretos conjuntos.

Os valores estabelecidos vão variar em função da zona em que está situada a escola, sendo que os habitantes da província de Luanda, das capitais de outras províncias e do município do Lobito (Zona A) deverão desembolsar um montante superior comparativamente aos dos municípios de outras províncias (Zona B).

Por agora, os estudantes matriculados em escolas públicas do ensino secundário deverão pagar entre 1.200 e 2.000 kwanzas para declarações, certificados e diploma.

A transferência passa a custar entre 360 e 600 kwanzas, o cartão de estudante entre 300 e 500 kwanzas e o justificativo de faltas entre 500 e 800 kwamzas.

Os exames especiais vão custar entre 300 e 500 kwamzas, as inscrições também passam a ser pagas entre 600 e 1.000 kwanzas, sendo a matrícula pela primeira vez gratuita.

A confirmação de matrícula está taxada entre 300 e 500 kwanzas, o internato entre 12.000 e 15.000 kwanzas.

De acordo com o diploma, “ficam isentos do pagamento das taxas e emolumentos todos os alunos impossibilitados de o fazer, mediante apresentação de atestado de pobreza, emitido pelo órgão competente da administração municipal, da circunscrição territorial em que residem”.

COBRANÇAS ERAM “ARBITRÁRIAS”

No início do ano passado, as escolas afirmavam que o fim da cobrança de taxas nas instituições públicas de ensino criou dificuldades financeiras na gestão diária das escolas, principalmente as de grandes dimensões.

O Ministério da Educação remeteu, a 11 de Fevereiro do ano passado, para o gabinete de Educação de Luanda a responsabilidade pelo fim da cobrança de taxas e emolumentos nas escolas públicas, e admitia mesmo que essa “decisão dura” não teve aval da tutela.

Numa circular de finais de Agosto de 2019, assinada pelo director do gabinete provincial da Educação de Luanda, Narciso Benedito, foi proibida a fixação de quaisquer preços para o pagamento de contribuições nas instituições públicas de ensino de Luanda, tais como a cobrança de certificado, declarações, transferências, folhas de provas, cartões de estudantes, boletins de nota, justificativo de faltas e matrículas, entre outros.

O GPEL justificava a medida com a “inexistência” de um diploma para o efeito e considerava que as anteriores cobranças eram arbitrárias.

Após o anúncio da medida, directores de escolas em Luanda alegaram que o fim da cobrança de taxas criou dificuldades financeiras para a gestão diária das instituições de ensino. Segundo o secretário de Estado do Ensino Pré-Escolar e Geral, Pacheco Francisco, a decisão de proibir a cobrança foi muito dura, particularmente, para quem é gestor escolar e conhece as dificuldades a nível das escolas. E reconhecia mesmo que “não e fácil”.

Pacheco Francisco admitia que, para se tomar uma decisão dessas é preciso colocar-se no lugar do gestor da escola, que precisavam de recursos para a limpeza das casas de banho, compra de detergentes, e outros meios.

A Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino estipula a gratuitidade do ensino primário, mas prevê também cobranças noutros níveis de ensino.