Na 5ª Região Tributaria

Medida da AGT gera discórdia: Operadores de pesca apoiam controlo, mas ADRA teme pelo pequeno produtor

A Acção para o Desenvolvimento Rural e Ambiente (ADRA) e a Confederação dos Operadores de Pesca e Aquicultura de Angola (CPAA) estão divididas quanto à exigência de documentação obrigatória para a circulação de pescado e produtos agro-pecuários em quantidades comerciais, uma medida implementada pela 5.ª Região Tributária.

Medida da AGT gera discórdia: Operadores de pesca apoiam controlo, mas ADRA teme pelo pequeno produtor

A nova medida, que entra em vigor a partir do próximo dia 1 de Julho, determina que os transportadores de mercadorias de cariz comercial se façam acompanhar de documentos que comprovem a titularidade e a origem dos produtos. Entre as exigências contam-se facturas emitidas por sistemas informáticos certificados (ou blocos tipografados, no caso de contribuintes do regime de exclusão), bem como guias de remessa com relevância fiscal para o transporte dos bens. 
Em reacção, o presidente da CPAA, Manuel Azevedo, defendeu a iniciativa, argumentando que a fiscalização visa prevenir o roubo de pescado em alto mar, um produto que depois circula livremente pelos mercados nacionais após desembarcar em Cabinda, no Namibe ou noutros portos e zonas de descarga. O líder associativo sublinhou que a medida é favorável e que "só se sente prejudicado quem não gosta de cumprir as obrigações fiscais", apelando aos associados para que apoiem o projecto que, segundo o próprio, "vai permitir saber onde se comprou e a quem se vendeu". 
Em sentido inverso, o director-geral da ADRA, Simeone Tchiculo, manifestou forte preocupação, alertando que estas exigências administrativas e fiscais irão asfixiar ainda mais os pequenos produtores, os pescadores artesanais e os pequenos criadores de gado, que muitas vezes não dispõem de estrutura logística ou informática para cumprir tais requisitos. 
As assimetrias regionais são evocadas pelo líder da ADRA como factor que se devia ter em conta, uma vez, justifica, que existem áreas do país que não têm acesso a meios que permitam a emissão de facturas nos modelos exigidos. 
Simeone Tchiculo considera, igualmente, que a medida vai em contramão com os objectivos do Governo de estimular a produção nacional. Por isso, reitera que a decisão apresenta falhas, uma vez que nem sequer especifica quando é que se está perante uma carga de cariz comercial. 
A 5ª Região Tributária de Angola contempla as províncias do Namibe, Huíla, Cuando, Cubango e Cunene.